Despacho n.º 5901/2021
Data de publicação | 16 Junho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. |
Despacho n.º 5901/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz.
Subdelegação de competências da Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz
Considerando o Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, e a Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria n.º 170/2019, de 31 de maio que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA);
Considerando as deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;
E atendendo às competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo por intermédio da Deliberação n.º 1143/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego:
1 - Na Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz, as seguintes competências:
a) Autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas, as devidas por força de imposição legal e as relativas a repartição de receita, em conjunto com o Chefe de Divisão de Planeamento e Finanças ou quem este designar para o efeito nas suas ausências ou impedimentos;
b) Autorizar, em conjunto com o Chefe de Divisão de Planeamento e Finanças ou quem este designar para o efeito nas suas ausências ou impedimentos, as alterações orçamentais que envolvam verbas orçamentadas em rubricas do Agrupamento 01 - Despesas com pessoal;
c) Autorizar o processamento e pagamento das remunerações mensais e respetivos encargos, descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações relativamente ao pessoal da APA, bem como o envio dos correspondentes registos e entrega dos valores devidos às respetivas entidades competentes e determinar, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28/07, na sua atual redação, a reposição, e a emissão das respetivas guias, de valores indevidamente pagos a trabalhador até ao limite de (euro)1.000 (mil euros) e ainda emitir decisão sobre os pedidos de reposição em prestações apresentados nos termos definidos no citado diploma. A autorização de processamento e a de pagamento são efetuadas em conjunto com...
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