Despacho n.º 587/2023 de 5 de abril de 2023

Data de publicação05 Abril 2023
Número da edição68
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que o Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, diploma que estabelece o regime da administração financeira do Estado, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/A, de 5 de junho, prevê que o regime jurídico e financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública é, em regra, o da autonomia administrativa;

Considerando que a Administração Pública Regional implementou sistemas integrados de gestão financeira, orçamental e de recursos humanos com a introdução do POCP e do SNC-AP, bem como do sistema de gestão financeira e orçamental integrado, através da aplicação GERFIP;

Considerando o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 abril, que reestrutura a orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2022/A, de 5 de setembro, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de chefia e de direção específica da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, determina-se o seguinte:

1 - A Direção Regional da Mobilidade é dotada de autonomia administrativa.

2 - A entidade contabilística “Direção Regional da Mobilidade” inclui despesas afetas à Direção Regional da Mobilidade e integra os seguintes serviços:

a)...

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