Despacho n.º 4924/2019

Data de publicação16 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

Despacho n.º 4924/2019

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso dos poderes que foram delegados pelo Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e pelo Despacho n.º 2881/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2016, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral da Administração Escolar, Licenciada Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes, os seguintes poderes:

1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente:

a) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

b) Autorizar a mobilidade do pessoal docente nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua atual redação, e da LGTFP, e no âmbito da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar;

c) Autorizar a concessão de licenças e acumulações do pessoal docente e não docente;

d) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, incluindo os trabalhadores que se encontrem em exercício de funções docentes e não docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;

e) Autorizar a prorrogação do período de equiparação a bolseiro, concedida previamente nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 15.º da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto;

f) Autorizar licenças sem vencimento de longa duração ao pessoal docente nos termos dos artigos 105.º a 107.º do ECD, e ao pessoal não docente nos termos da LGTFP, bem como o respetivo regresso à atividade;

g) Conceder a equiparação de bolseiro, dentro e fora do país ao pessoal não docente, nos termos do disposto, respetivamente, nos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;

h) Homologar, nos termos dos artigos 344.º e 345.º da LGTFP, a dispensa resultante da acumulação de créditos aos membros dos corpos gerentes das...

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