Despacho n.º 4913/2021

Data de publicação14 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Faro

Despacho n.º 4913/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social na diretora do Núcleo de Infância e Juventude do Centro Distrital de Faro.

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude do Centro Distrital de Faro

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 2327/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021, retificado pela Declaração de Retificação n.º 201/2021 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de março de 2021 e Declaração de Retificação n.º 321/2021 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2021, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego:

1 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Cláudia Maria Alonso Bramão de Almeida Vidal, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência e sem faculdade de subdelegação, praticar os seguintes atos:

1.1 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3 - Despachar os pedidos de crédito horário;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de despensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

2 - Em matéria de estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria e com faculdade de subdelegação:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT