Despacho n.º 2327/2021
Data de publicação | 02 Março 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Faro |
Despacho n.º 2327/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora de Segurança Social de Faro nos diretores de unidade e núcleo do Centro Distrital de Faro.
Delegação e subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social de Faro nos Diretores de Unidade e Núcleo do Centro Distrital de Faro
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação n.º 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego:
1 - Nos Diretores da Unidade de Desenvolvimento Social, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Núcleo de Apoio à Direção, do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Núcleo de Apoio Jurídico e do Núcleo de Gestão do Cliente, subdelego, sem faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticarem os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;
1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
2 - Nos Diretores da Unidade de Desenvolvimento Social, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Núcleo de Apoio à Direção, do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Núcleo de Apoio Jurídico e do Núcleo de Gestão do Cliente, subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticarem os seguintes atos:
2.1 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional.
3 - Nos Diretores da Unidade de Desenvolvimento Social, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Núcleo de Apoio à Direção, do Núcleo Administrativo e Financeiro, subdelego, sem faculdade de subdelegação, os poderes para e relativamente a matéria de gestão financeira e contabilidade, praticarem os seguintes atos:
3.1 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
3.2 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.
4 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, subdelego na Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Licenciada Sónia Maria Tiago Barradas Cruz, com faculdade de subdelegação, os poderes para praticar os seguintes atos:
4.1 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;
4.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro)2.500,00;
4.3 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação;
4.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
4.5 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)2.000,00;
4.6 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;
4.7 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital;
4.8 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;
4.9 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;
4.10 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
5 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, subdelego na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Licenciada Carmen Sofia Martins Matos Pereira Raposo, com faculdade de subdelegação, os poderes para praticar os seguintes atos:
5.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
5.2 - Assegurar a gestão interna do pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;
5.3 - Autorizar a participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
5.4 - Autorizar as...
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