Despacho n.º 439/2023 de 16 de março de 2023

Data de publicação16 Março 2023
Número da edição54
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Pelo Despacho n.º 836/2018, de 30 de maio, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 103, de 30 de maio de 2018, foi autorizada a extensão à Região Autónoma dos Açores da licença concedida à VALORCAR – Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda., doravante designada por VALORCAR, para a gestão de um sistema integrado de gestão de veículos em fim de vida, constante do Despacho n.º 2178-A/2018, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 43, de 1 de março de 2018, válida até 31 de dezembro de 2021.

Posteriormente, pelo Despacho n.º 291/2022, de 28 de fevereiro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 41, de 28 de fevereiro de 2022, foi autorizada, até 31 de dezembro de 2022, a prorrogação de extensão do Despacho n.º 342/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022.

Acontece que, através do Despacho n.º 14351/2022, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022, foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2023, a licença atribuída à VALORCAR, através do Despacho n.º 2178-A/2018, de 1 de março.

Nesse seguimento, a VALORCAR apresentou à autoridade ambiental da Região Autónoma dos Açores um pedido de prorrogação da autorização concedida para exercer a sua atividade como entidade gestora do sistema integrado de gestão de veículos em fim de vida na Região Autónoma dos Açores.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, que aprova a gestão dos fluxos específicos de resíduos, o Governo Regional pode determinar a extensão à Região Autónoma dos Açores de licença emitida por autoridade nacional.

De acordo com o n.º 3 do mesmo normativo, a autorização, a licença ou a extensão constam de despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente e são publicadas no Jornal Oficial.

Assim, nos termos da alínea k) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a...

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