Despacho n.º 14351/2022

Data de publicação15 Dezembro 2022
Data31 Janeiro 2021
Gazette Issue240
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 57
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
e do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
Despacho n.º 14351/2022
Sumário: Prorroga o prazo de vigência da licença atribuída à VALORCAR — Sociedade de Ges-
tão de Veículos em Fim de Vida, L.da, para a gestão de um sistema integrado de veícu-
los em fim de vida.
Pelo Despacho n.º 2178 -A/2018, de 28 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 43, de 1 de março de 2018, foi atribuída à VALORCAR — Sociedade de Gestão de Veículos
em Fim de Vida, L.da, a licença para a gestão de um sistema integrado de veículos em fim de vida,
válida até 31 de dezembro de 2021.
Através do Despacho n.º 342/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, a referida licença foi prorrogada até 31 de dezembro de 2022.
Considerando que se encontram em curso os procedimentos conducentes à definição do
novo modelo de atribuição de licenças a entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de
fluxos específicos de resíduos, tendo em vista apurar a necessidade de eventuais alterações do
enquadramento jurídico das mesmas, nos termos do artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017,
de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao
princípio da responsabilidade alargada do produtor, na sua redação atual.
Considerando que, no âmbito da referida avaliação, através do Despacho n.º 9876/2021,
de 28 de setembro, do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e
da Secretária de Estado do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12
de outubro de 2021, foi constituído um grupo de trabalho para avaliação do modelo de atribuição
das licenças relativas a sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, o qual
apresentou as suas conclusões aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia
e do ambiente.
Considerando que, importa proceder ao alinhamento do prazo das licenças concedidas às
entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos a 31 de dezembro de
2023, de modo a permitir uma atuação harmonizada e complementar que potencie sinergias ao
nível dos diferentes sistemas.
Considerando que a licença atribuída à VALORCAR — Sociedade de Gestão de Veículos em
Fim de Vida, L.da, pode ser prorrogada excecionalmente por um ano, no máximo por duas vezes,
nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual
redação.
Considerando ainda os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da
Direção -Geral das Atividades Económicas à prorrogação da licença atribuída à VALORCAR.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro,
na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Mar
e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da alínea c) do ponto 12.1 do Despacho
n.º 7476/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho
de 2022, e através da subalínea i) da alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 9520/2022, de 29 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, respetivamente,
determina -se o seguinte:
1 — É prorrogada até 31 de dezembro de 2023 o prazo de vigência da licença atribuída à
VALORCAR Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, L.
da
, através do Despacho
n.º 2178 -A/2018, de 28 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de
março de 2018, e já prorrogada até 31 de dezembro de 2022 através do Despacho n.º 342/2022,
de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022.

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