Despacho n.º 342/2022

Data de publicação11 Janeiro 2022
Gazette Issue7
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Secretária de Estado do Ambiente
N.º 7 11 de janeiro de 2022 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
e da Secretária de Estado do Ambiente
Despacho n.º 342/2022
Sumário: Prorroga o prazo de vigência da licença atribuída à VALORCAR — Sociedade de Ges-
tão de Veículos em Fim de Vida, L.da, para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão
de Veículos em Fim de Vida.
Pelo Despacho n.º 2178 -A/2018, de 28 de fevereiro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 43, 1.º suplemento, de 1 de março de 2018, foi atribuída à VALORCAR — Sociedade
de Gestão de Veículos em Fim de Vida, L.
da
, doravante referida como VALORCAR, a licença
para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Veículos em Fim de Vida, válida até 31 de
dezembro de 2021;
Considerando que se encontra em avaliação a aplicação do modelo de atribuição de licen-
ças a entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos,
nas vertentes ambiental e económico -financeira, para as entidades gestoras e para o utilizador,
tendo em vista apurar a necessidade de eventuais alterações do enquadramento jurídico das
mesmas, nos termos do artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro, na sua
redação atual;
Considerando que, no âmbito da referida avaliação, através do Despacho n.º 9876/2021, do
Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Secretária de Estado
do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro, foi constituído
um grupo de trabalho para avaliação do modelo de atribuição das licenças relativas a sistemas
integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos e prorrogação das licenças existentes, o
qual deve apresentar as suas conclusões aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da
economia e do ambiente até 31 de dezembro de 2021;
Considerando que, na pendência da apresentação dos resultados da avaliação em curso,
designadamente as conclusões do grupo de trabalho referido, é conveniente proceder -se ao
alinhamento do prazo das licenças concedidas às entidades gestoras de sistemas integrados de
gestão de fluxos específicos a 31 de dezembro de 2022, permitindo uma atuação concertada ao
nível dos diferentes sistemas em função dos resultados dessa avaliação, sem prejuízo de serem
acauteladas as especificidades de cada fluxo específico de resíduos;
Considerando que a licença atribuída à VALORCAR pode ser prorrogada excecionalmente por
um ano, no máximo por duas vezes, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017,
de 11 de dezembro, na sua redação atual;
Considerando ainda os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e
da Direção -Geral das Atividades Económicas à prorrogação da licença atribuída à VALORCAR;
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezem-
bro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado, da
Economia e da Transição Digital nos termos da alínea a) do n.º 11.1 e do n.º 11.6 do Despacho
n.º 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de
dezembro de 2019, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da subalínea i)
da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 12149 -A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, o Secretário de
Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e a Secretária de Estado do Ambiente
determinam o seguinte:
1 — É prorrogado o prazo de vigência da licença atribuída à VALORCAR — Sociedade de
Gestão de Veículos em Fim de Vida, L.
da
, através do Despacho n.º 2178 -A/2018, de 28 de fevereiro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, 1.º suplemento, de 1 de março de 2018, até 31
de dezembro de 2022.

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