Despacho n.º 4328/2021

Data de publicação28 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia

Despacho n.º 4328/2021

Sumário: Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestre do Instituto Superior de Agronomia.

Considerando a necessidade de adaptação de algumas das normas relativas aos Estudos de Pós-Graduação do Instituto Superior de Agronomia, em resultado da publicação do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que procede à alteração do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro;

Considerando o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 8631/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro, assim como os Estatutos do Instituto Superior de Agronomia, homologados pelo Despacho n.º 8240/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto, o Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia (ISA), após consulta pública nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovou em 22 de março de 2021, o Regulamento dos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre do ISA, que se publica em anexo.

15 de abril de 2021. - O Presidente, António José Guerreiro de Brito

ANEXO

Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestre do Instituto Superior de Agronomia

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se a todos os ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre do ISA, estabelecendo as normas gerais comuns a que estes devem obedecer.

2 - O grau académico de mestre é conferido numa especialidade existente no ISA e, caso estejam definidas, numa área de especialização.

3 - O ISA pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para oferta de ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre. Neste caso, os regulamentos específicos serão aprovados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada uma das unidades orgânicas ou instituições envolvidas.

Artigo 2.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao acesso a um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre no ISA:

a) Titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal, obtido no ISA ou noutras instituições de ensino superior, nas áreas definidas para cada mestrado;

b) Titulares de um grau académico de ensino superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos, nas áreas de cada mestrado, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico do ISA;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico do ISA.

Artigo 3.º

Normas de candidatura

As candidaturas de acesso aos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre são apresentadas online em data a fixar anualmente pelo Conselho de Gestão do ISA, mediante submissão da seguinte documentação:

a) Foto atual;

b) Documento de identificação pessoal: bilhete de identidade, cartão do cidadão ou passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros);

c) Cartão de contribuinte, exceto para quem apresenta cartão de cidadão;

d) Certidão comprovativa das habilitações requeridas (artigo 2.º) com as classificações obtidas nas diferentes unidades curriculares e respetivos créditos ECTS, exceto para candidatos que tenham obtido essas habilitações no ISA. Os alunos estrangeiros devem apresentar declaração da universidade de origem com a devida conversão de classificação das unidades curriculares para a escala numérica inteira de 0 a 20, ou para a escala europeia de comparabilidade de classificações;

e) Curriculum vitae do candidato, no formato EuroPass;

f) Formulário de candidatura online.

Artigo 4.º

Critérios de seleção e seriação dos candidatos

1 - É da competência de cada Comissão de Curso de 2.º ciclo do ISA a elaboração da proposta de seleção e seriação dos candidatos abrangidos pelas condições descritas no artigo 2.º, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo académico;

b) Currículo científico;

c) Experiência profissional, apenas para o caso da alínea d) do artigo 2.º;

2 - Poderão ser tidos em consideração outros elementos julgados necessários, tais como eventuais provas ou entrevistas que avaliem a motivação do candidato e o seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao ciclo de estudos a que se candidatam.

3 - Após a seleção, será elaborada a lista ordenada de candidatos admitidos e não admitidos, que será homologada pelo Conselho Científico do ISA, e publicitada.

Artigo 5.º

Fixação e divulgação de vagas

1 - As vagas são fixadas anualmente pelo Presidente do ISA, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico e os coordenadores dos ciclos de estudos, tendo em conta o número mínimo de alunos indispensável ao funcionamento de cada um dos cursos.

2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais em local público do ISA, na página do ISA em www.isa.ulisboa.pt e no portal da Universidade de Lisboa, com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas.

Artigo 6.º

Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura são fixados anualmente pelo Presidente do ISA e divulgados pelos meios habituais, na página do ISA em www.isa.ulisboa.pt e no portal da Universidade de Lisboa.

Artigo 7.º

Duração dos ciclos de estudo

1 - Os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre têm 90 a 120 créditos e uma duração normal compreendida entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes.

2 - Os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre podem ter, excecionalmente, 60 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho nas situações descritas no n.º 2 do Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 65/2018.

Artigo 8.º

Estrutura dos ciclos de estudo

1 - Os ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre integram:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, de acordo com o plano de estudos e com o número de créditos ECTS definido para cada curso, a que corresponde um mínimo de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos;

b) Uma dissertação de natureza científica, ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas respetivas normas regulamentares, correspondente a um mínimo de 30 créditos ECTS.

2 - A conclusão do curso de especialização, referido no número anterior, confere o direito à obtenção de um diploma de especialização na área ou domínio em que é obtido.

3 - O grau de mestre é conferido aos alunos que obtenham aprovação, ou creditação, em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio.

Artigo 9.º

Trabalho de projeto e relatório final de estágio de natureza profissional

1 - O trabalho de projeto referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º poderá ter a natureza de projeto de investigação, concebido e aplicado pelo candidato, ou de projeto técnico relativo ao desenvolvimento de uma solução técnica para um problema prático em que o candidato aplica conhecimentos científicos da área do mestrado em causa.

2 - O relatório de estágio, referido no artigo 8.º, n.º 1, alínea b), deverá conter uma descrição e análise científica e crítica sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de um estágio profissional efetuado numa instituição/empresa relevante para o domínio científico do ciclo de estudos.

3 - O estágio tem que implicar...

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