Despacho n.º 8240/2020

Data de publicação25 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 8240/2020

Sumário: Alteração e republicação dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.

Considerando que, os Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa (ULisboa), foram homologados pelo Despacho n.º 2968/2018, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março;

Considerando que, em reunião do Conselho de Escola de 30 de abril de 2020, e, após audição pública, foram aprovadas as alterações aos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da ULisboa;

Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 90, de 10 de maio, compete ao Reitor homologar os estatutos das Escolas;

Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos do regime legal aplicável;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa:

1) Homologo as alterações aos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da ULisboa, os quais são republicados em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2) Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

27 de julho de 2020. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Alterações aos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Revogação e Alteração

1 - Foi revogado o artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho 2968/2018, de 5 de março, publicados no Diário da República n.º 58, de 22 de março.

2 - Os artigos 5.º, 14.º, 18.º, 19.º, 21.º, 24.º e 25.º dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho 2968/2018, de 5 de março, publicados no Diário da República n.º 58, de 22 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

2 - [...]

3 - A organização, competências e funcionamento dos serviços são definidas em anexo a estes Estatutos (Anexo I), dos quais faz parte integrante, no qual se define ainda a qualificação, grau, designação, competências e estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de natureza administrativa e técnica.

Artigo 14.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

b) [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - Compete ao Conselho Científico:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) Propor a composição dos júris de provas de doutoramento e de reconhecimento do grau de doutor, ouvidas as respetivas Comissões de Curso e submetê-los para designação ao Presidente do ISA;

s) Propor a composição dos júris de provas de mestrado e de reconhecimento do grau de mestre, ouvidas as respetivas Comissões de Curso e submetê-los para designação ao Presidente do ISA;

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

18 - [...]

a) [...]

b) [...]

Artigo 18.º

[...]

1 - [...]

2 - Os Departamentos são unidades que asseguram o ensino do 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

Artigo 19.º

[...]

1 - [...]

2 - A cada licenciatura, mestrado ou doutoramento corresponderá uma Comissão de Curso, podendo esta coordenar mais do que um curso ou um ciclo de estudos.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

9 - [...]

Artigo 21.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Os Coordenadores das Unidades de Apoio Tecnológico são nomeados pelo Presidente do ISA, com mandatos de quatro anos, coincidentes com o mandato dos órgãos de gestão.

4 - As Unidades de Apoio Tecnológico devem definir o seu próprio Regulamento, a aprovar pelo Presidente do ISA.

5 - As Unidades de Apoio Tecnológico preparam um Relatório de Atividades anual, a enviar ao Presidente do ISA para integrar o Relatório de Atividades do ISA.

6 - As Unidades de Apoio Tecnológico do ISA agora definidas são o Jardim Botânico da Ajuda, o Laboratório de Patologia Vegetal "Veríssimo de Almeida" e o Laboratório de Estudos Técnicos, podendo ser extintas ou constituídas outras conforme ao procedimento previsto nos Estatutos.

Artigo 24.º

Natureza e Estrutura Dirigente

1 - Os Serviços Administrativos e os Serviços Técnicos do ISA são as estruturas às quais compete assegurar, segundo a sua natureza, o apoio às atividades do ISA e aos respetivos órgãos de governo.

2 - A organização, competências e funcionamento dos serviços constarão de Regulamento Orgânico próprio.

3 - A estrutura dirigente dos Serviços Administrativos e de apoio à gestão do ISA tem a seguinte composição:

a) Um Secretário, cargo de dirigente intermédio de 1.º grau;

b) Dois Coordenadores de Divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau;

c) Quatro Coordenadores de Gabinete ou Núcleo cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º ou 5.º grau.

4 - A estrutura dirigente dos Serviços Técnicos, diretamente dependente do Presidente do ISA ou de quem ele delegar, tem a seguinte composição:

a) Quatro Coordenadores de Divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau;

b) Onze Coordenadores de Gabinete ou Núcleo, cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º ou 5.º grau.

5 - Os Coordenadores de Divisão exercem as competências legalmente previstas para o cargo de chefe de divisão, bem como as que lhes forem atribuídas no Regulamento Orgânico e ainda as que lhes forem delegadas ou subdelegadas.

6 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau compete-lhes assegurar a gestão da atividade do gabinete ou núcleo em que estão inseridos, de acordo com as orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas superiormente definidas, competindo-lhes, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, proposta de planos de formação específicos, gestão da assiduidade e colaboração na avaliação de desempenho.

Artigo 25.º

[...]

As Unidades de Apoio Tecnológico associadas ao ISA, a Associação para o Desenvolvimento do ISA - ADISA, a Associação para a Inovação e o Desenvolvimento Empresarial - INOVISA e o Centro de Estudos Tropicais para o Desenvolvimento - CENTROP deverão decidir sobre o seu eventual enquadramento no artigo 20.º ou artigo 21.º dos presentes Estatutos, até ao final do biénio posterior à entrada em vigor dos presentes Estatutos.

Artigo 26.º

[...]

(Revogado.)

Artigo 2.º

Aditamento

São aditados aos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho 2968/2018, de 5 de março, publicados no Diário da República n.º 58, de 22 de março, o artigo 24.º-A e o Anexo I, com a seguinte redação:

«Artigo 24.º-A

Secretário

1 - O Secretário é responsável pela coordenação e gestão dos serviços administrativos do ISA que dele dependam diretamente, sendo livremente nomeado e exonerado pelo Presidente.

2 - O Secretário, além das competências próprias previstas nos presentes Estatutos e na legislação em geral, tem as competências que lhe sejam delegadas pelo Presidente, pelo Conselho de Gestão e pelos demais órgãos de gestão.

3 - Compete, designadamente, ao Secretário:

a) Planear, coordenar e orientar a atividade dos serviços administrativos que dele dependam diretamente e superintender ao respetivo funcionamento;

b) Promover a execução das deliberações dos órgãos de gestão, providenciando o respetivo suporte técnico e assegurando o devido cumprimento das decisões;

c) Fomentar a valorização profissional dos trabalhadores sob sua direção decorrente de uma motivação para a melhoria contínua de desempenho.

4 - O Secretário é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelos dirigentes dos serviços.

ANEXO I

Organização e funcionamento geral dos serviços administrativos e técnicos do Instituto Superior de Agronomia

CAPÍTULO I

Parte geral

Artigo 1.º

Objeto

O presente anexo define a organização e funcionamento geral dos serviços administrativos e técnicos do Instituto Superior de Agronomia (ISA), em particular a qualificação, o grau e a designação dos cargos.

Artigo 2.º

Regulamentação

A organização e funcionamento geral dos serviços administrativos e técnicos do ISA será densificado em Regulamento Orgânico a aprovar pelo Conselho de Escola, sob proposta do Presidente do ISA.

Artigo 3.º

Estrutura dirigente do Instituto Superior de Agronomia

1 - A estrutura dos serviços do ISA, designadamente o número, o grau e a qualificação dos cargos dirigentes, é definida tendo em conta a sua missão, dimensão, grau de complexidade, volume de trabalho e nível de responsabilidade.

2 - Os serviços do ISA são coordenados por dirigentes de acordo com a tipologia referida nos números seguintes.

3 - Os serviços do ISA têm a seguinte composição dirigente de nível intermédio:

a) Secretário do ISA, a que se refere o artigo 24.º-A dos Estatutos, corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau;

b) Coordenador de Divisão, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 2.º grau, em cada uma das seguintes unidades:

i) Divisão Académica (DA);

ii) Divisão de Biblioteca e Publicações (DBP);

iii) Divisão Financeira e de Contratação (DFC);

iv) Divisão de Recursos Humanos (DRH);

v) Divisão de Infraestruturas, Segurança e Ambiente (DISA);

vi) Divisão de Informática (DI);

c) Coordenador de Gabinete ou Núcleo, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 3.º grau, em cada uma das seguintes unidades:

i) Gabinete de Projetos e Inovação (GPI);

ii) Gabinete de Planeamento, Qualidade e Comunicação (GPQC);

iii) Núcleo de Graduação (NG);

iv) Núcleo de Pós-Graduação (NPG);

v) Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação (NOCF);

vi) Núcleo de Contratação e...

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