Despacho n.º 412/2023 de 14 de março de 2023

Data de publicação14 Março 2023
Número da edição52
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Pelo Despacho n.º 689/2018, de 2 de maio, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 84, de 2 de maio de 2018, foi autorizada a extensão à Região Autónoma dos Açores da licença concedida à GVB – Gestão e Valorização de Baterias, Lda., para a gestão de um sistema integrado de gestão de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis e de resíduos de baterias e acumuladores industriais, constante do Despacho n.º 11275-E/2017, de 22 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 245, 1.º suplemento, de 22 de dezembro de 2017, válida até 31 de dezembro de 2021.

Posteriormente, pelo Despacho n.º 303/2022, de 2 de março, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 43, de 2 de março de 2022, foi autorizada, até 31 de dezembro de 2022, a prorrogação de extensão do Despacho n.º 337/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022.

Acontece que, através do Despacho n.º 14359/2022, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022, foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2023, a licença atribuída à GVB – Gestão e Valorização de Baterias, Lda., através do Despacho n.º 11275-E/2017, de 22 de dezembro, e já prorrogada, até 31 de dezembro de 2022, através do Despacho n.º 337/2022, de 11 de janeiro.

Nesse seguimento, a GVB – Gestão e Valorização de Baterias, Lda., apresentou à autoridade ambiental da Região Autónoma dos Açores um pedido de prorrogação da autorização concedida para exercer a sua atividade como entidade gestora do sistema integrado de gestão de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis e de resíduos de baterias e acumuladores industriais na Região Autónoma dos Açores.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, que aprova a gestão dos fluxos específicos de resíduos, o Governo Regional pode determinar a extensão à Região Autónoma dos Açores de licença emitida por autoridade nacional.

De acordo com o n.º 3 do mesmo normativo, a autorização, a licença ou a extensão constam de despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente e são publicadas no Jornal Oficial.

Assim, nos termos da alínea k) do...

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