Despacho n.º 303/2022 de 2 de março de 2022

Data de publicação02 Março 2022
Gazette Issue43
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Através do Despacho n.º 689/2018, de 2 de maio, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 84, de 2 de maio de 2018, foi autorizada a extensão à Região Autónoma dos Açores da licença concedida à GVB – Gestão e Valorização de Baterias, Lda., doravante designada por GVB, para a gestão de um sistema integrado de gestão de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis e de resíduos de baterias e acumuladores industriais, constante do Despacho n.º 11275-A/2017, de 22 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 245, de 22 de dezembro de 2017, válida até 31 de dezembro de 2021.

Através do Despacho n.º 337/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, foi prorrogada a licença atribuída à GVB, através do Despacho n.º 11275-A/2017, de 22 de dezembro, pelo período de um ano.

Nesse seguimento, a GVB apresentou à autoridade ambiental da Região Autónoma dos Açores um pedido de prorrogação da autorização concedida para exercer a sua atividade como entidade gestora do sistema integrado de gestão de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis e de resíduos de baterias e acumuladores industriais na Região Autónoma dos Açores.

Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, que aprova a gestão dos fluxos específicos de resíduos, o Governo Regional pode determinar a extensão à Região Autónoma dos Açores de licença emitida por autoridade nacional.

De acordo com o n.º 3 do mesmo normativo, a autorização, a licença ou a extensão, a que se referem o n.º 5 do artigo 15.º do diploma referido, constam de despacho do membro do Governo Regional competente em matéria...

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