Despacho n.º 14359/2022

Data de publicação15 Dezembro 2022
Data22 Janeiro 2017
Número da edição240
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 73
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
e do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
Despacho n.º 14359/2022
Sumário: Prorroga o prazo de vigência da licença atribuída à GVB — Gestão e Valorização de
Baterias, L.da, para a gestão de um sistema integrado de gestão de resíduos de baterias
e acumuladores para veículos automóveis e de baterias e acumuladores industriais.
Pelo Despacho n.º 11275 -E/2017, de 19 de dezembro, publicado no Diário da República,
2.ª série, suplemento, n.º 245, de 22 de dezembro de 2017, foi atribuída à GVB — Gestão e Valo-
rização de Baterias, L.da, doravante referida como GVB, a licença para a gestão de um sistema
integrado de gestão de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis (BAVA) e
de baterias e acumuladores industriais (BAI), válida até 31 de dezembro de 2021.
Através do Despacho n.º 337/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, a referida licença foi prorrogada até 31 de dezembro de 2022.
Considerando que se encontram em curso os procedimentos conducentes à definição do
novo modelo de atribuição de licenças a entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de
fluxos específicos de resíduos, tendo em vista apurar a necessidade de eventuais alterações do
enquadramento jurídico das mesmas, nos termos do artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017,
de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao
princípio da responsabilidade alargada do produtor, na sua redação atual.
Considerando que, no âmbito da referida avaliação, através do Despacho n.º 9876/2021, de
28 de setembro, do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da
Secretária de Estado do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de
outubro de 2021, foi constituído um grupo de trabalho para avaliação do modelo de atribuição
das licenças relativas a sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, o qual
apresentou as suas conclusões aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia
e do ambiente.
Considerando que, importa proceder ao alinhamento do prazo das licenças concedidas às
entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos a 31 de dezembro
de 2023, de modo a permitir uma atuação harmonizada e complementar que potencie sinergias
ao nível dos diferentes sistemas.
Considerando que a licença atribuída à GVB pode ser prorrogada excecionalmente por um
ano, no máximo por duas vezes, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017,
de 11 de dezembro, na sua redação atual.
Considerando, ainda, os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da
Direção -Geral das Atividades Económicas à prorrogação da licença atribuída à GVB.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro,
na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Mar
e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da alínea c) do ponto 12.1 do Despacho
n.º 7476/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho
de 2022, e através da subalínea i) da alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 9520/2022, de 29 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, respetivamente,
determina -se o seguinte:
1 — É prorrogado até 31 de dezembro de 2023 o prazo de vigência da licença atribuída à
GVB — Gestão e Valorização de Baterias, L.da, através do Despacho n.º 11275 -E/2017, de 19 de
dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 245, de 22 de dezembro de
2017, e já prorrogada até 31 de dezembro de 2022, através do Despacho n.º 337/2022, de 11 de
janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022.

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