Despacho n.º 337/2022

Data de publicação11 Janeiro 2022
Número da edição7
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Secretária de Estado do Ambiente
www.dre.pt
N.º 7 11 de janeiro de 2022 Pág. 34
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
e da Secretária de Estado do Ambiente
Despacho n.º 337/2022
Sumário: Prorroga o prazo de vigência da licença atribuída à GVB — Gestão e Valorização de Bate-
rias, L.da, para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Baterias e
Acumuladores para Veículos Automóveis e de Baterias e Acumuladores Industriais.
Pelo Despacho n.º 11275 -E/2017, de 19 de dezembro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 245, 1.º suplemento, de 22 de dezembro de 2017, foi atribuída à GVB Gestão e
Valorização de Baterias, L.
da
, doravante referida como GVB, a licença para a gestão de um Sistema
Integrado de Gestão de Resíduos de Baterias e Acumuladores para Veículos Automóveis (BAVA)
e de Baterias e Acumuladores Industriais (BAI), válida até 31 de dezembro de 2021.
Considerando que se encontra em avaliação a aplicação do modelo de atribuição de licenças
a entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, nas
vertentes ambiental e económico -financeira, para as entidades gestoras e para o utilizador, tendo
em vista apurar a necessidade de eventuais alterações do enquadramento jurídico das mesmas,
nos termos do artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual;
Considerando que, no âmbito da referida avaliação, através do Despacho n.º 9876/2021, do
Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Secretária de Estado
do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2021, foi
constituído um grupo de trabalho para avaliação do modelo de atribuição das licenças relativas a
sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos e prorrogação das licenças exis-
tentes, o qual deve apresentar as suas conclusões aos membros do Governo responsáveis pelas
áreas da economia e do ambiente até 31 de dezembro de 2021;
Considerando que, na pendência da apresentação dos resultados da avaliação em curso,
designadamente as conclusões do grupo de trabalho referido, é conveniente proceder -se ao
alinhamento do prazo das licenças concedidas às entidades gestoras de sistemas integrados de
gestão de fluxos específicos a 31 de dezembro de 2022, permitindo uma atuação concertada ao
nível dos diferentes sistemas em função dos resultados dessa avaliação, sem prejuízo de serem
acauteladas as especificidades de cada fluxo específico de resíduos;
Considerando que a licença atribuída à GVB pode ser prorrogada excecionalmente por um
ano, no máximo por duas vezes, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017,
de 11 de dezembro, na sua redação atual;
Considerando ainda os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da
Direção -Geral das Atividades Económicas à prorrogação da licença atribuída à GVB:
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro, na
sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da
Transição Digital nos termos da alínea a) do n.º 11.1 e do n.º 11.6 do Despacho n.º 12483/2019, de
13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019,
e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da subalínea i) da alínea d) do n.º 2
do Despacho n.º 12149 -A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, o Secretário de Estado do Comércio,
Serviços e Defesa do Consumidor e a Secretária de Estado do Ambiente determinam o seguinte:
1 — É prorrogado o prazo de vigência da licença atribuída à GVB — Gestão e Valorização de
Baterias, L.
da
, através do Despacho n.º 11275 -E/2017, de 19 de dezembro, publicado no Diário da Re-
pública, 2.ª série, n.º 245, 1.º suplemento, de 22 de dezembro de 2017, até 31 de dezembro de 2022.
2 — As metas e objetivos aplicáveis em 2021 mantêm -se igualmente para o período da pre-
sente prorrogação.
3 — O presente despacho produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2022.
1 de janeiro de 2022. — O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Con-
sumidor, João Veloso da Silva Torres. — 31 de dezembro de 2021. — A Secretária de Estado do
Ambiente, Inês dos Santos Costa.
314865659

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT