Despacho n.º 3939/2018

Data de publicação18 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Gabinete do Secretário de Estado da Energia

Despacho n.º 3939/2018

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu gabinete, a licenciada Anabela Lourenço Martins, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu gabinete:

a) Praticar os atos de administração ordinária relativamente às funções específicas do gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia e, bem assim, relativamente aos grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do gabinete;

b) Despachar os assuntos de gestão corrente, em especial os que concernem à gestão de pessoal;

c) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual;

d) Preparar e gerir o orçamento do gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos e a alteração das rubricas orçamentais, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;

e) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual, bem como as despesas por conta do mesmo;

f) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual;

g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;

h) Aprovar o mapa de férias, autorizar a renúncia, bem como a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas, relativamente ao pessoal afeto ao gabinete, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

i) Autorizar a deslocação em serviço dos membros do gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes...

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