Despacho n.º 3876-C/2019

Data de publicação05 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 3876-C/2019

Nos termos conjugados do n.º 14 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, bem como dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro:

1 - Delego na Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes órgãos:

a) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;

b) Estrutura de Missão para a Inovação Social.

2 - Delego na Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional:

a) O acompanhamento e a gestão da execução dos Programas Operacionais Regionais do Continente;

b) O acompanhamento da gestão dos Programas Operacionais Temáticos, devendo os aspetos estratégicos e os que envolvam a necessidade de intervenção com outras áreas governativas serem previamente articulados com o meu Gabinete;

c) O acompanhamento e a gestão dos apoios concedidos no âmbito do Fundo de Solidariedade da União Europeia;

d) As competências relativas à Comissão Especializada da Territorialização das Políticas que me são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e pelo Regulamento Interno da Comissão Interministerial do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, aprovado por esta Comissão em 21 de dezembro de 2015, através da Deliberação n.º 83/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 115, de 17 de junho de 2016.

3 - Delego, ainda, na Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional as competências que me são conferidas:

a) Pelo Decreto-Lei n.º 376/2007, de 8 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2015, de 22 de abril, relativas à constituição de agrupamentos europeus de cooperação territorial;

b) Pelo Decreto-Lei n.º 161/2009, de 15 de julho, relativas à celebração de protocolos de cooperação transfronteiriça;

c) Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, que aprova o Plano de Ação para a Economia Circular.

4 - Delego, também, na Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional as competências que me são conferidas:

a) Pelo Decreto-Lei n.º 28/2018, de 3 de maio, que criou o Fundo para a Inovação Social;

b) Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2015, de 27 de abril, que criou a Estrutura de Missão para a Igualdade de...

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