Despacho n.º 360/2019
Data de publicação | 09 Janeiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 360/2019
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 5 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional (LOG), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto:
I - As minhas competências relativas aos seguintes serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (LOMDN), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual:
a) Secretaria-Geral;
b) Direção-Geral de Recurso da Defesa Nacional, no que concerne:
i) Às matérias de pessoal e recrutamento militar;
ii) À aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização das infraestruturas e demais património imobiliário afeto à defesa nacional;
iii) À aplicação de fundos especiais destinados à construção e à manutenção de infraestruturas militares;
iv) À política de defesa no âmbito do ordenamento do território e do urbanismo;
v) Às servidões militares e outras restrições de utilidade pública;
vi) Aos licenciamentos e embargos, na área das infraestruturas e património;
vii) À desafetação de imóveis do domínio público militar para o domínio privado do Estado;
viii) Ao turismo militar;
c) Autoridade Marítima Nacional;
d) Cruz Vermelha Portuguesa;
e) Liga dos Combatentes.
II - As minhas competências relativas à cooperação no domínio da defesa, estando, porém, os programas-quadro dependentes da minha aprovação.
III - As minhas competências no âmbito da Lei das Infraestruturas Militares.
IV - As minhas competências no âmbito da Comissão Coordenadora das Evocações do Centenário da I Guerra Mundial e as relativas à preparação do programa da evocação nacional do Centenário da I Guerra Mundial, em coordenação com outras entidades nacionais e internacionais.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 8.º da LOG, delego na Secretária de Estado da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas:
a) À definição das orientações estratégicas do Instituto Hidrográfico, bem como à fixação de objetivos e acompanhamento da sua execução, em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com a Ministra do Mar, conforme...
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