Despacho n.º 1472/2022

Data de publicação04 Fevereiro 2022
Número da edição25
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz
N.º 25 4 de fevereiro de 2022 Pág. 317
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Despacho n.º 1472/2022
Sumário: Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais da Câmara Munici-
pal de Santa Cruz.
Filipe Martiniano Martins de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, faz pú-
blico que nos termos do disposto no artigo 6.º e n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, na sua redação atual, e no uso das competências que se encontram previstas
na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, a Assembleia Municipal de Santa Cruz, em reunião realizada a 27 de novembro de
2021, aprovou, sob Proposta n.º 275/2021 da Câmara Municipal, em reunião de 18 de novembro
de 2021, o regulamento de organização e estrutura dos serviços municipais, definindo o número
máximo de unidades orgânicas flexíveis, o número total de subunidades orgânicas, bem como
definiu as competências e atribuições de cada subunidade orgânica, nos termos do regulamento
que de seguida se publica.
14 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Filipe Martiniano Martins de Sousa.
ANEXO I
Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais
da Câmara Municipal de Santa Cruz
Nota Justificativa
No ano de 2015, este Município remeteu à Assembleia Municipal uma reorganização orgâ-
nica, ainda em vigor, elaborada ao abrigo do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Passados alguns anos, e
considerando que atualmente não estão legalmente consagrados quaisquer limites ao provimento
dos cargos de chefia, importa desencadear os trâmites necessários para os necessários ajustes na
orgânica, com vista a: uma melhor resposta às solicitações, decorrentes das recentes atribuições
e competências do Município; uma administração autárquica de qualidade, mais eficiente e eficaz;
garantir a prossecução da modernização administrativa e transição digital; uma organização, es-
trutura e funcionamento dos serviços na prossecução dos interesses locais.
Considerando que a modernização administrativa, reforçada pelo Plano de Ação para a Transi-
ção Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, constitui
um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do país, em alinhamento com
os objetivos políticos que irão nortear os investimentos da União Europeia no período de progra-
mação 2021 — 2027, de acordo com o novo quadro da Política de Coesão, que se propõe uma
reestruturação com base na alteração da estrutura orgânica interna, no que respeita às chefias na
área Administrativa e na área das Tecnologias de Informação e Comunicação.
É nesta ótica, e no estrito cumprimento dos princípios orientadores do regime da organização
dos serviços das autarquias locais, que urge aplicar este Plano aos serviços administrativos e à
modernização administrativa, através da construção de uma sociedade digital, identificada como
uma oportunidade para reinventar o funcionamento e organização dos serviços públicos, orientando-
-os mais para o cidadão, para reforçar a competitividade económica e para desenvolver um clima
favorável à inovação e ao conhecimento. Por outro lado, com vista a assegurar uma permanente
adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos, atendendo
ainda à transferência de atribuições e competências em matéria de proteção e saúde animal,
propõe -se a criação do Serviço Municipal de Veterinária, conforme previsto no Decreto Legislativo
Regional n.º 28/2017/M, de 28 de agosto, dispondo já o Município de Santa Cruz no seu Mapa de
Pessoal de uma técnica superior licenciada em Medicina Veterinária, para o chefiar.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Importa ainda clarificar as atribuições e competências em matéria de proteção civil, com as
atualizações específicas e necessárias no Serviço Municipal de Proteção Civil, conforme disposto no
Decreto -Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, bem como renomear os “Bombeiros Municipais” para “Com-
panhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz”, fruto da publicação do Decreto -Lei n.º 86/2019, de
2 de julho, que procedeu à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações
previstas para os bombeiros sapadores e consequente aprovação e publicação do Regulamento
n.º 306/2021, na 2.ª série do Diário da República, n.º 61, de 29 de março de 2021, que veio definir
o regulamento da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz.
Nos termos previstos no artigo 18.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e na alínea c), n.º 1, do
artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de
22 de dezembro, as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes em funções, cessam
pela extinção ou reorganização das unidades orgânicas, ocorrida na presente estrutura orgânica.
Assim, consideram -se mantidas todas as comissões de serviço atualmente em vigor, transitando
a atual dirigente nomeada responsável pela Divisão Administrativa para responsável pela Divisão
de Recursos Humanos, que mantém parte das atribuições e competências que originaram a sua
designação, nomeadamente a subunidade orgânica de Recursos Humanos.
Considerando o acima exposto são assim propostas, em geral, as seguintes alterações:
1 — A unidade orgânica flexível denominada “Divisão Administrativa”, atualmente dirigida por
uma chefia de direção intermédia de 2.º grau, será desagregada em duas novas unidades orgânicas
flexíveis: a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão de Sistemas de Informação;
2 — A atual subunidade orgânica flexível designada “Recursos Humanos” transita para a nova
unidade orgânica flexível a ser designada por “Divisão de Recursos Humanos”;
3 — A atual subunidade orgânica flexível designada “Tecnologias de Informação e Comuni-
cação” transita para a nova unidade orgânica flexível a ser designada por “Divisão de Sistemas
de Informação”;
4 — De modo a uniformizar a linguagem utilizada, é alterada a designação de Gabinete de
Proteção Civil, passando a designar -se Serviço Municipal de Proteção Civil, cuja designação há
semelhança do Serviço de Veterinária Municipal, é a utilizada pelo legislador no âmbito da Lei
n.º 49/2012, vide alínea a), do n.º 1 do artigo 10.º;
5 — O Serviço Municipal de Proteção Civil mantém -se dirigido por uma técnica superior, no-
meada Coordenadora Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço e equiparado
em termos remuneratórios a um dirigente intermédio de 2.º grau;
6 — O Serviço Municipal de Veterinária poderá ser dirigido pela técnica superior, licenciada
em Medicina Veterinária, que poderá ser equiparada para todos os efeitos legais a divisão e a
dirigente intermédio de 2.º grau.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento orgânico define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos
serviços da administração autárquica do Município de Santa Cruz, bem como os níveis de direção
e de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Artigo 2.º
Missão
O Município de Santa Cruz e os seus serviços têm como missão a prestação de um serviço
público de qualidade baseado no planeamento, coordenação e gestão eficiente dos recursos

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