Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/30/2020/04/21/p/dre
Data de publicação21 Abril 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020

Sumário: Aprova o Plano de Ação para a Transição Digital.

O Programa do XXII Governo Constitucional considera a transição digital um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do país, em alinhamento com os objetivos políticos que irão nortear os investimentos da União Europeia no período de programação 2021-2027, de acordo com o novo quadro da Política de Coesão.

A construção de uma sociedade digital é assim identificada como uma oportunidade para reinventar o funcionamento e organização do Estado, orientando-o mais para o cidadão, para reforçar a competitividade económica e para desenvolver um clima favorável à inovação e ao conhecimento.

A aposta numa economia e numa sociedade baseadas no conhecimento, em que o crescimento da produtividade assenta na inovação e na qualificação das pessoas; numa sociedade inclusiva, que a todos oferece as competências para participar nas oportunidades que são criadas pelas novas tecnologias digitais; numa economia aberta em que o Estado apoia o processo de internacionalização das empresas e a modernização da sua estrutura, constituem assim vetores essenciais ao desenvolvimento económico do país.

As novas tecnologias digitais, como os sistemas de inteligência artificial, a tecnologia 5G, a computação em nuvem e de proximidade e a Internet das coisas, constituem-se, no seu conjunto, como um dos principais alicerces da transição energética da economia, em particular dos setores industriais estratégicos para Portugal e do seu tecido empresarial. Como tal, a transição digital deve ser assumida como catalisador da transformação industrial em curso, no sentido de facilitar o cumprimento das metas de longo-prazo de neutralidade carbónica, em linha com as orientações do Pacto Ecológico Europeu e com o desafio estratégico do Governo relacionado com a resposta às alterações climáticas.

Pretende-se que Portugal esteja na linha da frente dos países que melhor estão preparados para enfrentar os desafios e mudanças inerentes a uma transição global, garantindo que a mesma resulta numa maior igualdade e inclusão dos cidadãos, num reforço dos pilares democráticos, num aumento na competitividade da economia e da captação de investimento, nacional e estrangeiro, bem como na criação de valor pelo tecido empresarial. A par disso, importa também criar condições favoráveis ao setor público para prestar melhor serviço e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida ao cidadão. Trata-se igualmente de promover o alinhamento das prioridades digitais nacionais com as políticas, quadros regulamentares e fontes de financiamento da União Europeia por forma a maximizar o impacto dos resultados.

Para tanto, urge incentivar a adoção, por parte das empresas e do Estado de ferramentas e instrumentos mais modernos que contribuam para a criação de mais e melhor emprego, bem como incentivar a aposta em novos modelos de produção que incorporem as tecnologias associadas à digitalização.

A realização destes objetivos passa, inevitavelmente, por investir, mais e melhor, ao nível digital nas pessoas e nas suas qualificações, durante o percurso académico e profissional, através de um forte investimento na formação, na educação e na ciência.

Para concretização desta aposta fundamental importa definir uma visão estratégica global para a transição digital que, com uma abordagem transversal, identifique os principais desafios da sociedade portuguesa e que concretize a operacionalização das políticas nesta matéria. Este desiderato requer a adoção de uma perspetiva integrada e transversal a toda a atividade do Governo.

Neste âmbito, pretende o Governo definir, através da presente resolução, o novo enquadramento institucional em matéria de transformação digital, quer ao nível das empresas, quer ao nível da Administração Pública, quer ao nível do cidadão em geral, através da aprovação de um plano de ação para um Portugal mais digital, que contemple iniciativas estruturantes, combinadas com medidas de impacto mais imediato.

A presente estratégia assenta igualmente numa avaliação de todas as iniciativas e programas já existentes, promovendo uma apreciação crítica que assegura a continuidade de todos os projetos relevantes e com impacto.

Assim vem o Governo aprovar o Plano de Ação para a Transição Digital, enquanto documento estratégico de apoio à implementação de medidas que visam a transição digital do Estado, das empresas e do cidadão em geral.

Assente em três grandes pilares de atuação e catalisadores, o Plano de Ação para a Transição Digital desenvolve de forma integrada um conjunto de medidas que procuram articular as diversas sinergias e políticas setoriais.

O Plano de Ação para a Transição Digital define, com base num modelo de governança específico, as responsabilidades e competências dos diversos intervenientes, permitindo a programação de ações a implementar na legislatura em curso, sendo um instrumento não apenas de orientação e suporte na definição e implementação de iniciativas que promovam a transição digital do país, mas também pretende ser já um instrumento de habilitação para a consecução de algumas iniciativas que, pelo grau de maturidade que apresentam na sua estrutura, bem como pela sua relevância no contexto das orientações genericamente definidas no referido Plano, devam ser já executadas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano de Ação para a Transição Digital, bem como as medidas e ações estratégicas que o integram, enquanto instrumento de intervenção fundamental para a transição digital da Administração Pública, das empresas e do cidadão em geral, constante do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2 - Definir que o Plano de Ação para a Transição Digital assenta em três pilares de atuação fundamentais, bem como em catalisadores que, de modo transversal aos três pilares acima identificados, constituem instrumentos de aceleração da transição digital em Portugal, com a seguinte estrutura:

a) Pilar I: Capacitação e inclusão digital das pessoas;

a.1) Subpilar I.1 - Educação digital;

a.2) Subpilar I.2 - Formação profissional e requalificação;

a.3) Subpilar I.3 - Inclusão e literacia digital;

b) Pilar II: Transformação digital do tecido empresarial;

b.1) Subpilar II.1 - Empreendedorismo e atração de investimento;

b.2) Subpilar II.2 - Tecido empresarial, com foco nas pequenas e médias empresas (PME);

b.3) Subpilar II.3 - Transferência de conhecimento científico e tecnológico para a economia;

c) Pilar III: Digitalização do Estado;

c.1) Subpilar III.1 - Serviços públicos digitais;

c.2) Subpilar III.2 - Administração central ágil e aberta;

c.3) Subpilar III.3 - Administração regional conectada e aberta;

d) Catalisadores da transição digital de Portugal;

d.1) Regulação, privacidade, cibersegurança e ciberdefesa;

d.2) Economia circular dos dados;

d.3) Conectividade e infraestrutura;

d.4) Tecnologias disruptivas;

d.5) Alinhamento com a estratégia digital europeia;

d.6) Comunicação e promoção.

3 - Definir que cada um dos pilares de atuação e os catalisadores, identificados no número anterior são compostos pelas áreas de intervenção identificadas no mesmo número, as quais integram um conjunto de medidas e de ações que visam a concretização dos objetivos que caraterizam a transição digital do país.

4 - Determinar que, sem prejuízo de outras medidas ou ações a implementar, que a presente resolução considera aprovadas, quer em termos de estratégia, quer em termos de prazos de execução, as seguintes medidas:

a) Medida 1: Programa de Digitalização para as Escolas;

b) Medida 2: Programa de formação intensiva e especializada na área digital de 3.000 profissionais - UpSkill;

c) Medida 3: Programa de Inclusão Digital de 1 milhão de adultos;

d) Medida 4: Tarifa social de acesso a serviços de Internet;

e) Medida 5: Programa e-Residency;

f) Medida 6: Promoção das Zonas Livres Tecnológicas através da criação de regimes regulatórios especiais;

g) Medida 7: Programa da Capacitação Digital de PMEs no Interior +CO3SO Digital;

h) Medida 8: Digital Innovation Hubs para o Empreendedorismo;

i) Medida 9: Digitalização dos 25 serviços públicos mais utilizados pelos cidadãos e pelas empresas;

j) Medida 10: Aumento da oferta e tradução de serviços digitais de interesse à internacionalização no ePortugal;

k) Medida 11: Estratégia Cloud para a Administração Pública;

l) Medida 12: Simplificação da contratação de serviços de tecnologias de informação e comunicação pela Administração Pública.

5 - Determinar que o Plano de Ação para a Transição Digital substitui a Agenda Portugal Digital, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 31 de dezembro, sem prejuízo da continuação das medidas e ações em curso naquele âmbito.

6 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de março de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Plano de Ação para a Transição Digital

A - Sumário executivo

Na atual era da quarta revolução industrial, caracterizada por exponencial digitalização da sociedade e da economia, torna-se imperativa a transição de Portugal para um país mais digital e, consequentemente, mais competitivo e mais fortalecido a nível internacional.

Neste contexto, é criado o Plano de Ação para a Transição Digital, que se assume como o motor de transformação do país, tendo como propósito acelerar Portugal, sem deixar ninguém para trás, e projetar o país no mundo. Para este efeito, o Plano de Ação para a Transição Digital tem como principais áreas de foco da capacitação digital das pessoas, a transformação digital das empresas e a digitalização do Estado.

O presente Plano de Ação para a Transição Digital reflete a estratégia definida para a transição digital e condensa a visão do Governo neste domínio, materializada numa estrutura que contempla três principais pilares de atuação, bem como uma dimensão...

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