Despacho n.º 12474/2016

Data de publicação17 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Reitoria

Despacho n.º 12474/2016

Nos termos do artigo 38.º, n.º 1, alínea n) dos Estatutos da Universidade do Porto, e do artigo 8.º, n.º 1 do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, foi aprovado por despacho reitoral de 28 de setembro de 2016, o Regulamento do 3.º Ciclo de Estudos em Economia da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 63/2007, de 10 de setembro, foi publicitado o início do procedimento tendente à aprovação do presente regulamento, seguindo-se os ulteriores termos.

Regulamento do Terceiro Ciclo de Estudos em Gestão da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Enquadramento jurídico

O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e demais legislação aplicável, no que diz respeito aos terceiros ciclos de estudos.

Artigo 2.º

Grau de Doutor em Gestão

1 - A Universidade do Porto confere, através da Faculdade de Economia, o grau de doutor em Gestão aos estudantes que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o curso de doutoramento (não conferente de grau), bem como aprovação na elaboração e defesa da tese, nos termos do plano de estudos publicado no Diário da República, que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.

2 - O grau de Doutor em Gestão é conferido numa das cinco áreas de especialidade:

Contabilidade e Controlo de Gestão;

Finanças;

Marketing e Estratégia;

Organização e Recursos Humanos;

Operações e Logística.

Artigo 3.º

Objetivos e resultados de aprendizagem

1 - Para a concessão do grau de doutor em Gestão é necessário que o candidato atinja os seguintes objetivos gerais de aprendizagem:

a) Proporcionar a formação avançada na área de gestão desenvolvendo competências de investigação neste domínio, que permitam aos estudantes conceber e realizar investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões internacionais de qualidade e integridade académicas;

b) Desenvolver capacidades de aprendizagem e de investigação autónoma e original conducente à produção de conhecimento inovador na área específica de investigação em que o doutoramento se desenrola;

c) Desenvolver capacidade de reflexão crítica sobre o processo de investigação e de produção de conhecimento em Gestão;

d) Promover a participação e inserção dos estudantes na comunidade científica, desenvolvendo competências de comunicação com os pares, a compreensão e aprendizagem do processo de publicação científica e a apresentação e comunicação dos seus resultados em conferências internacionais.

2 - O terceiro ciclo de estudos em Gestão pretende dotar os estudantes dos seguintes resultados de aprendizagem:

a) Adquirir conceitos e ferramentas que permitam realizar um projeto de investigação em Gestão;

b) Identificar um tema de investigação em Gestão e justificar a sua relevância académica e prática;

c) Identificar e discutir criticamente a literatura relevante para a compreensão do problema em estudo;

d) Definir objetivos de investigação consistentes com os propósitos de uma tese de doutoramento e justificar o enquadramento teórico e a estratégia metodológica mais adequada para a realização do estudo;

e) Aplicar com rigor os métodos e técnicas de recolha e tratamento de dados;

f) Refletir criticamente sobre os resultados alcançados na investigação produzida, examinando a sua contribuição original e significativa para o conhecimento em Gestão, analisando os seus impactos para a prática organizacional, e apontando caminhos para futura investigação;

g) Apresentar e defender a tese perante um júri constituído por especialistas.

CAPÍTULO II

Órgãos de gestão

Artigo 4.º

Órgãos

O ciclo de estudos em Gestão tem os seguintes órgãos de gestão:

a) Diretor;

b) Comissão Científica;

c) Comissão de Acompanhamento.

Artigo 5.º

Diretor

1 - Ao Diretor do ciclo de estudos em Gestão compete:

a) Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;

b) Gerir as dotações orçamentais que lhe possam vir a ser atribuídas pelo Conselho Executivo da FEP;

c) Assegurar a ligação entre o ciclo de estudos e os Agrupamentos Científicos e Secções Autónomas que integrem docentes responsáveis pela lecionação de unidades curriculares do ciclo de estudos;

d) Divulgar e promover o ciclo de estudos junto de potenciais interessados;

e) Elaborar e, ouvida a Comissão Científica, submeter ao Conselho Científico, propostas de alteração do plano de estudos;

f) Elaborar e, ouvida a Comissão Científica, submeter aos Agrupamentos Científicos e às Secções Autónomas propostas de distribuição do serviço docente no ciclo de estudos;

g) Elaborar e, ouvida a Comissão Científica, submeter ao Diretor da FEP proposta de regimes de ingresso e de numerus clausus;

h) Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do ciclo de estudos, ao qual serão anexos os relatórios das respetivas unidades curriculares elaborados pelos docentes responsáveis, bem como o parecer elaborado pela Comissão de Acompanhamento a que se refere a alínea d), do n.º3, do artigo 7.º;

i) Organizar os processos de creditação de unidades curriculares e de planos individuais de estudos;

j) Presidir às reuniões da Comissão Científica e da Comissão de Acompanhamento do ciclo de estudos.

2 - O Diretor é um professor catedrático, um professor associado ou, excecionalmente, um professor auxiliar, titular do grau de doutor especializado na área de formação fundamental do ciclo de estudos, que se encontre em regime de tempo integral.

3 - O Diretor do ciclo de estudos é proposto e designado pelo Diretor da FEP, ouvido o Conselho do Agrupamento Científico de Gestão, e após pronúncia do Conselho Científico.

Artigo 6.º

Comissão Científica

1 - A Comissão Científica é composta pelo Diretor do ciclo de estudos, que preside, e por dois a quatro professores ou investigadores doutorados.

2 - Os membros da Comissão Científica são designados pelo Diretor do ciclo de estudos e, após pronúncia pelo Conselho Científico, nomeados pelo Diretor da FEP.

3 - Compete à Comissão Científica:

a) Promover a coordenação curricular do plano de estudos;

b) Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou alteração do plano de estudos apresentadas pelo Diretor do ciclo de estudos;

c) Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;

d) Pronunciar-se sobre as propostas de regime de ingresso e numerus clausus apresentadas pelo Diretor do ciclo de estudos;

e) Elaborar e submeter ao Conselho Científico da FEP as propostas de composição dos júris de avaliação das teses;

f) Elaborar e submeter ao Diretor da FEP o regulamento do ciclo de estudos;

g) Pronunciar-se sobre a proposta de designação da Comissão de Acompanhamento apresentada pelo Diretor do ciclo de estudos;

h) Proceder à seleção e ordenação dos candidatos ao ciclo de estudos;

i) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Diretor do ciclo de estudos, no exercício das suas competências, colocar à sua consideração.

4 - Das reuniões da Comissão Científica são lavradas atas.

Artigo 7.º

Comissão de Acompanhamento

1 - A Comissão de Acompanhamento do ciclo de estudos é constituída pelo Diretor do ciclo de estudos, que preside, um docente, e dois estudantes do ciclo de estudos.

2 - A Comissão de Acompanhamento é designada pelo Diretor do ciclo de estudos e, ouvida a respetiva Comissão Científica, nomeada pelo Diretor da FEP.

3 - À Comissão de Acompanhamento compete:

a) Verificar o normal funcionamento do ciclo de estudos;

b) Apreciar toda a informação que lhe for remetida, bem como aquela que entenda solicitar, nomeadamente aos respetivos estudantes e docentes, no exercício das suas competências;

c) Propor ao Diretor do ciclo de estudos medidas que visem melhorar o funcionamento do ciclo de estudos;

d) Elaborar um parecer escrito sobre o Relatório anual, a que se refere a alínea h) do n.º 1 do artigo 5.º, elaborado pelo Diretor do ciclo de estudos, a que deverá ser anexo.

4 - Das reuniões da Comissão de Acompanhamento são lavradas atas.

CAPÍTULO III

Funcionamento

SECÇÃO I

Acesso, candidatura e admissão

Artigo 8.º

Condições de Acesso e Ingresso

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pela Comissão Científica como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica.

2 - O Conselho Científico pode anualmente fixar, mediante proposta do Diretor do ciclo de estudos, regras específicas para o ingresso no ciclo de estudos para além das referidas no número anterior.

3 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c), do n.º 1, tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao reconhecimento desse grau.

Artigo 9.º

Candidatura

1 - A candidatura realiza-se mediante submissão eletrónica no sistema de informação da FEP de:

a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;

b) Curriculum Vitae do candidato;

c) Documentos comprovativos das habilitações académicas;

d) Quaisquer outros elementos requeridos no Edital a que se refere o artigo 11.º

2 - A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa,cujovalorse encontra fixado na Tabela de Emolumentos da Universidade do Porto.

Artigo 10.º

Critérios de seleção e seriação dos candidatos

1 - Os critérios de seleção e de seriação dos candidatos são fixados por despacho reitoral, mediante proposta apresentada pelo...

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