Deliberação n.º 942/2021

Data de publicação10 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Deliberação n.º 942/2021

Sumário: Subdelegação de competências do conselho diretivo do INFARMED, I. P.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º e no artigo 38.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.º 24/2012, de 9 de julho, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 102/2013, de 25 de julho, n.º 40/2015, de 16 de março e n.º 96/2015, de 29 de maio, com o estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua atual redação, que aprovou a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), com os Estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, e alterados nos termos da Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro, e com os Despachos n.º 12023/2020, de 10 de dezembro e n.º 12400/2020, de 21 de dezembro, o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., delibera:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, no seu presidente, Dr. Rui Santos Ivo, a responsabilidade de definição das linhas gerais de orientação estratégica, bem como, as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Avaliação de Tecnologias de Saúde, de Inspeção e Licenciamentos, e dos Gabinetes Jurídico e de Contencioso, de Relações Internacionais e Desenvolvimento, de Planeamento e Qualidade e, da Unidade de Projetos Interinstitucionais e para o Sistema de Saúde, e ainda a prática dos atos que se revelem necessários em sede de Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP).

1.1 - Ficam, ainda, subdelegadas no Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., as competências para a prática dos seguintes atos relativos ao Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS):

a) Decidir sobre o preço, a comparticipação e a avaliação prévia de medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares;

b) Decidir sobre a exclusão de comparticipação de tecnologias de saúde;

c) Decidir sobre a inclusão de novos dispositivos médicos em grupos já previstos em regimes excecionais de comparticipação estabelecidos em portaria.

1.2 - No caso de ausência, falta ou impedimento do Presidente, ficam subdelegadas no seu Vice-Presidente, Dr. António Manuel Núncio Faria Vaz, as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Avaliação de Tecnologias de Saúde, incluindo os poderes relativos ao SiNATS subdelegados no...

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