Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de Junho de 2012

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Decreto-Lei n.º 123/2012 de 20 de junho Considerando que o Programa de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) promoveu uma reor- ganização dos institutos públicos que têm nas suas atribui- ções a gestão de apoios e de financiamentos assegurados por via de fundos europeus, ampliando a centralização dessas atribuições e, consequentemente, o reforço da espe- cificidade e complexidade que se encontram associadas às mesmas, importa agora assegurar as necessárias condições de realização dos objetivos visados por essa reorganização, de forma a garantir a sua adequada prossecução por parte dos institutos públicos envolvidos.

Para tanto, são promovidas as necessárias alterações à Lei -Quadro dos Institutos Públicos, prevendo a pos- sibilidade de adoção de regime especial por parte dos institutos públicos cujos diplomas orgânicos prevejam expressamente a existência de atribuições relacionadas com a gestão, em qualquer das suas vertentes, de apoios e de financiamentos assegurados por fundos europeus.

Por outro lado, procede -se à previsão, de forma trans- versal a todos os institutos públicos, da possibilidade do conselho diretivo ou órgão estatutário equivalente poder delegar competências nos seus membros, com exceção dos que exerçam funções não executivas, e, em relação a estes, estabelece -se as respetivas competências de atuação.

Finalmente, diferencia -se a remuneração do fiscal único em razão do grau de complexidade e exigência inerente ao exercício do cargo, em termos a fixar e enquadrar em despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto -lei confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos supor- tados por fundos europeus e define o âmbito de funções não executivas exercidas pelos membros do conselho di- retivo, procedendo à alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos -Leis n. os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto -Lei n.º 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, e pelo Decreto -Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, que aprova a...

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