Deliberação n.º 926/2021

Data de publicação03 Setembro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Deliberação n.º 926/2021

Sumário: Criação das unidades orgânicas de 2.º nível do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

A lei orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2015, de 5 de junho e Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, bem como pela Lei n.º 12/2021, de 10 de março.

As alterações à lei orgânica, nos termos acima referidos, consideram já as novas competências atribuídas ao IHRU, I. P., nos termos de diversos quadros legislativos, com destaque para as competências decorrentes dos programas da Nova Geração de Políticas de Habitação e da Lei de Bases de Habitação, tendo, em conformidade, sido promovida a adequação da sua organização interna de acordo com os novos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio.

Nos termos do artigo 1.º desses Estatutos, a organização interna do IHRU, I. P., estrutura-se por unidades orgânicas de primeiro, segundo e terceiro níveis que funcionam na sede em Lisboa e nas instalações do Porto, sem prejuízo da possibilidade de instalação noutros concelhos das unidades orgânicas de 3.º nível, sendo ali previstas as nove unidades orgânicas de primeiro nível, que dependem hierárquica e funcionalmente do Conselho Diretivo, quatro das quais correspondem a novas unidades orgânicas.

Por seu turno, de acordo com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 1.º dos mesmos Estatutos, podem, por deliberação do Conselho Diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de segundo nível, designadas por gabinetes ou departamentos, e unidades orgânicas de 3.º nível, designadas por equipas de gestão local, respetivamente.

Neste enquadramento, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, o Conselho Diretivo, em reunião realizada no dia 7 de junho de 2021, deliberou, com efeitos a 28 de maio de 2021, o seguinte:

1 - Em desenvolvimento da previsão constante do n.º 5 do artigo 1.º dos Estatutos do IHRU, I. P., definir a Direção de Gestão do Património Arrendado como a unidade orgânica de primeiro nível com as competências de gestão dos serviços do Porto, cabendo-lhe, nessa medida, articular com as unidades orgânicas competentes em função das matérias as questões relativas à gestão corrente das condições de funcionamento desses serviços e das correspondentes instalações, nomeadamente:

a) Assegurar o atendimento presencial de cidadãos e entidades em geral, em articulação com a DEPA;

b) Gerir, em articulação com a DARH, a frota de veículos automóveis afetos aos serviços que funcionam nas instalações do Norte;

c) Apoiar, em articulação com a DSI, as intervenções nos sistemas e infraestruturas de informação;

d) Verificar e reportar à DARH quaisquer questões relacionadas com o funcionamento e manutenção corrente das instalações e equipamentos do Norte, sem prejuízo da articulação com a DPRPI, no que respeita à conservação dessas instalações;

e) Assegurar o serviço de expediente com destino e origem nos serviços do Porto;

f) Assegurar em articulação com a DGF, no âmbito dos procedimentos internos em vigor, o funcionamento da função de tesouraria.

2 - Definir que as competências das equipas de gestão local, bem como as competências relativas às unidades orgânicas de segundo nível nos domínios da auditoria interna e da fiscalização no setor da habitação e do arrendamento habitacional, serão objeto de deliberação autónoma do Conselho Diretivo do IHRU, I. P.

3 - Definir que a circunscrição territorial de intervenção das unidades orgânicas de âmbito geográfico é a seguinte:

3.1 - A área de circunscrição territorial Norte corresponde ao âmbito de atuação territorial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR - Norte) e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR - Centro).

3.2 - A área de circunscrição territorial Sul corresponde ao âmbito de atuação territorial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR - LVT), da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR - Alentejo), da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR - Algarve) e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, ressalvada a esfera própria da administração regional autónoma.

4 - Definir a constituição, designação e competências das seguintes unidades orgânicas de segundo nível nos seguintes termos:

4.1 - A Direção de Programas de Apoio à Habitação (DPAH), nova unidade orgânica a que se refere o artigo 3.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

4.1.1 - Departamento de Programas de Apoio do Sul (DPAS) e Departamento de Programas de Apoio do Norte (DPAN), aos quais compete, de acordo com as respetivas áreas de circunscrição territorial definidas no ponto 3 da presente deliberação, designadamente:

a) Gerir os programas de apoio público e de incentivo à habitação e à reabilitação urbana;

b) Propor, dar apoio técnico e monitorizar a concessão de comparticipações e empréstimos, com ou sem bonificação de juros, destinados ao financiamento de ações e de programas de iniciativa pública, privada ou cooperativa, designadamente relativos à aquisição, construção e reabilitação de imóveis e à reabilitação urbana;

c) Avaliar a conformidade técnica e legal dos projetos objeto dos financiamentos e acompanhar a sua execução;

d) Conceder apoio técnico aos promotores e a outros intervenientes relevantes no âmbito dos programas de financiamento;

e) Prestar informação aos candidatos e beneficiários dos financiamentos sobre os respetivos processos;

f) Assegurar a certificação de habitação de custos controlados nos termos legais aplicáveis;

g) Colaborar com a Direção de Gestão Financeira e a Direção Jurídica no acompanhamento das operações de crédito em situação de pré-contencioso e de contencioso e propor soluções para a sua recuperação.

4.1.2 - Departamento de Incentivos ao Arrendamento (DIA), ao qual compete, designadamente:

a) Gerir os programas de apoio público e de incentivo ao arrendamento;

b) Elaborar informações sobre a aplicação dos programas nos casos concretos, se necessário com o apoio da Direção Jurídica;

c) Propor e monitorizar a concessão de subsídios e empréstimos a arrendatários ou proprietários de habitações arrendadas;

d) Gerir as plataformas de gestão de programas de apoio ao...

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