Deliberação n.º 779/2019

Data de publicação12 Julho 2019
SectionSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

Deliberação n.º 779/2019

Distribuição de pelouros, delegação e subdelegação de poderes

1 - Ao abrigo do disposto na alínea i), do n.º 1 e do n.º 6, ambos do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, em conformidade com o disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da FCT, I. P., com vista a uma gestão mais célere, eficiente e racional, determina proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação e gestão dos departamentos, unidades orgânicas, gabinetes e áreas funcionais da FCT, I. P., decorrentes da organização interna prevista na Portaria n.º 216/2015, de 21 de julho, da seguinte forma:

1.1 - À presidente do conselho diretivo, Helena Margarida Nunes Pereira, fica atribuída a responsabilidade de coordenação, gestão e prática de todos os atos relacionados com os seguintes departamentos, unidade orgânica, gabinetes e área:

a) Departamento de Apoio às Instituições (DAI), com exceção da matéria relativa a gestão financeira e relação com os programas operacionais;

b) Departamento de Formação Avançada (DFA) com exceção da matéria relativa a gestão financeira e relação com os programas operacionais;

c) Divisão de Apoio ao Conselho Diretivo;

d) Área Jurídica, incluindo a competência para designar mandatários, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de subestabelecer, nos termos da alínea n) do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

1.2 - No vice-presidente do conselho diretivo, José Paulo Afonso Esperança, fica atribuída a responsabilidade de coordenação, gestão e prática de todos os atos relacionados com os seguintes departamentos:

a) Departamento de Programas e Projetos (DPP), com exceção da matéria relativa a gestão financeira e relação com os programas operacionais;

b) Departamento das Relações Internacionais (DRI), incluindo a competência para nomear representantes em organismos exteriores, nos termos da alínea j) do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e com exceção da matéria relativa a gestão financeira e relação com os programas operacionais;

1.3 - Ao vogal do conselho diretivo, Nuno Miguel Feixa Rodrigues, fica atribuída a responsabilidade de coordenação, gestão e prática de todos os atos relacionados com os seguintes departamentos, unidades orgânicas:

a) Departamento da Sociedade de Informação (DSI), com exceção da matéria relativa a gestão financeira e relação com os programas operacionais;

b) Unidade Orgânica da Computação Científica Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril;

1.4 - À vogal do conselho diretivo, Maria Emília Leal Pereira de Moura fica atribuída a responsabilidade de coordenação, gestão e prática de todos os atos relacionados com os seguintes departamentos:

a) Departamento de Gestão e Administração (DGA);

b) Departamento de Programas e Projetos (DAI), na matéria relativa a gestão financeira e relação com os programas operacionais;

c) Departamento de Apoio às Instituições (DFA), na matéria relativa a gestão financeira e relação com os programas operacionais;

d) Departamento de Formação Avançada (DPP), na matéria relativa à gestão financeira e relação com os programas operacionais;

e) Departamento das Relações Internacionais (DRI) na matéria relativa à gestão financeira e relação com os programas operacionais;

f) Departamento da Sociedade de Informação (DSI) na matéria relativa à gestão financeira e relação com os programas operacionais;

2 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e pela Declaração de Retificação n.º 42/2017, de 30 de novembro, da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, o Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), delibera subdelegar, nos termos do despacho de delegação de competências do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, n.º 5042/2019, de 21 de maio o seguinte:

2.1 - Na presidente do conselho diretivo, Helena Margarida Nunes Pereira, é subdelegada a competência para:

a) Autorizar despesas eventuais de representação do serviço até ao montante de (euro) 10 000,00;

b) Conceder outros subsídios, não subdelegados noutros membros, no quadro de programas da FCT, I. P., devidamente aprovados pela Tutela;

c) Celebrar contratos de investigação e desenvolvimento, de acordo com o plano respetivo, aprovado por despacho da tutela;

d) Conceder subsídios para a realização de missões ou estadas em Portugal, de curta duração, de cientistas e técnicos residentes no estrangeiro;

e) Conceder subsídios tendo em vista a organização de reuniões científicas em Portugal;

f) Conceder subsídios para a edição de publicações científicas, estudos de caráter científico, técnico e didático e publicação de teses, de acordo com o respetivo plano anual e regulamento, aprovados por despacho da tutela;

g) Conceder bolsas no âmbito de programas de formação aprovados por despacho da tutela, no domínio das atribuições da respetiva entidade;

h) Autorizar a abertura de concursos de bolsas para o País e para o estrangeiro, de acordo com o plano anual respetivo, aprovado por despacho da tutela;

i) Conceder a prorrogação de bolsas de investigação no País e no estrangeiro;

j) Autorizar as alterações necessárias à boa execução dos contratos de bolsa de investigação, nos termos previstos nos regulamentos aplicáveis;

2.2 - No vice-presidente do conselho diretivo, José Paulo Afonso Esperança, é subdelegada a competência para:

a) Autorizar despesas eventuais de representação do serviço até ao montante de (euro) 10...

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