Deliberação n.º 637/2019

Data de publicação24 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Deliberação n.º 637/2019

Delegação de Competências

Por deliberação de 10.01.2019 o Conselho Diretivo atribuiu a condução dos processos de Manutenção e Controlo, Medição de Performance, Comunicação, Planeamento Estratégico, Desenvolvimento e Melhoria, Recursos Humanos, Gestão Documental, Apoio Jurídico, Fundo de Compensação do Trabalho e Regime Público de Capitalização ao seu Presidente Professor Doutor Manuel Pedro da Cruz Baganha; e dos processos de Gestão da Carteira, Contabilização de Fundos, Contabilização IGFCSS, Compras e Sistemas de Informação ao Vice-Presidente Mestre José António da Silva Vidrago.

No seguimento da referida deliberação e nos termos disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e posteriormente alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, pela Lei n.º 66B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março e pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, cumpre agora proceder à delegação de competências próprias constantes dos artigos 21.º e 38.º da referida Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 203/2012, de 28 de agosto, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. delibera o seguinte:

1 - Atribuir ao Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor Manuel Pedro da Cruz Baganha a responsabilidade pela gestão das atividades inseridas nos processos Manutenção e Controlo, Medição de Performance, Comunicação, Planeamento Estratégico, Desenvolvimento e Melhoria, Recursos Humanos, Gestão Documental, Apoio Jurídico, Fundo de Compensação do Trabalho e Regime Público de Capitalização.

2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Presidente do Conselho Diretivo a competência para:

2.1 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades e assegurar a respetiva execução;

2.2 - Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes departamentos pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;

2.3 - Elaborar o relatório de atividades;

2.4 - Elaborar o balanço social, nos termos da lei aplicável;

2.5 - Autorizar o pagamento de despesas com pessoal...

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