Deliberação n.º 1130/2020
Data de publicação | 30 Outubro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto |
Deliberação n.º 1130/2020
Sumário: Extensão de encargos - aquisição de um sistema integrado de recuperação e liquefação de hélio, medidas magnéticas e outras propriedades físicas a baixas temperaturas para o Projeto NECL, Network of Extreme Conditions Laboratories, da Faculdade de Ciências.
Deliberação do Conselho de Gestão CG. 01/10/2020
Extensão de encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de um sistema integrado de recuperação e liquefação de hélio, medidas magnéticas e outras propriedades físicas a baixas temperaturas para o Projeto NECL, Network of Extreme Conditions Laboratories, da Faculdade de Ciências;
Considerando que a referida aquisição tem associada uma dotação de 1.174.550 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano económico que não o da sua realização, prevendo-se um prazo máximo de 10 meses a contar da data da assinatura do contrato, deverá cumprir-se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas provenientes de cofinanciamento comunitário e de transferências de receitas de impostos entre organismos da Administração Central e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei...
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