Deliberação (extrato) n.º 682/2017

Data de publicação17 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 682/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT,I. P. de 16 de maio, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e de harmonia com o estabelecido no artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 127/2014, de 22 de agosto, e 173/2014, de 19 de novembro, e no artigo 21.º da Lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho, 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março, e 96/2015, de 29 de maio, tendo em conta o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e na sequência do Despacho de subdelegação de competências n.º 12656/2016, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 202, de 20 de outubro de 2016, foi aprovada uma alteração e aditamento à Deliberação n.º 1268/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 156, 16 de agosto de 2016, nos seguintes termos:

1 - No âmbito das áreas de gestão de competência da Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Rosa Valente de Matos, são aditados e alterados os seguintes pontos ao n.º 1.1 e 3.1 da Deliberação respetivamente, com a seguinte redação:

«1.1

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Gabinete de Auditoria Interna.

3.1.4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias dos remanescentes membros do Conselho Diretivo.»

2 - No âmbito das áreas de gestão de competência do Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Pisco, são aditados e alterados os seguintes pontos ao n.º 3.2 da Deliberação, com a seguinte redação:

«3.2.6 - Autorizar licenças sem perda de remuneração, assim como, a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

3.2.7 -...

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