Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2023/A de 25 de julho de 2023
Data de publicação | 26 Julho 2023 |
Gazette Issue | 92 |
Órgão | Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores |
Section | Série 1 |
Na sequência da reestruturação orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, foi publicada a orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro.
Porém, o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2023/A, de 11 de janeiro, que aprova a política regional de qualificação e emprego, veio atribuir a tutela do ensino profissional ao membro do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional.
Ademais, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/A, de 20 de março, foi criado o Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, ficando adstrito ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional, sob a tutela do respetivo secretário regional.
No cumprimento dos desígnios patentes no Programa do XIII Governo Regional, no que tange ao emprego, formação e qualificação profissional, e na sequência da passagem da tutela do ensino profissional para a Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego (SRJQPE), e da criação do CQA, IPRA, urge, proceder, assim, à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro, conferindo as respetivas atribuições e competências aos órgãos e serviços da SRJQPE.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 32.º, 33.º, 35.º, 37.º e 39.º do anexo i e o anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro, passam a ter a redação seguinte:
«Artigo 2.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Trabalho, formação, qualificação profissional e reconversão de ativos;
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
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