Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2023/A de 25 de julho de 2023

Data de publicação26 Julho 2023
Gazette Issue92
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SectionSérie 1

Na sequência da reestruturação orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, foi publicada a orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro.

Porém, o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2023/A, de 11 de janeiro, que aprova a política regional de qualificação e emprego, veio atribuir a tutela do ensino profissional ao membro do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional.

Ademais, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/A, de 20 de março, foi criado o Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, ficando adstrito ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional, sob a tutela do respetivo secretário regional.

No cumprimento dos desígnios patentes no Programa do XIII Governo Regional, no que tange ao emprego, formação e qualificação profissional, e na sequência da passagem da tutela do ensino profissional para a Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego (SRJQPE), e da criação do CQA, IPRA, urge, proceder, assim, à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro, conferindo as respetivas atribuições e competências aos órgãos e serviços da SRJQPE.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto


O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro


Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 32.º, 33.º, 35.º, 37.º e 39.º do anexo i e o anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro, passam a ter a redação seguinte:


«Artigo 2.º

[...]


[...]


a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Trabalho, formação, qualificação profissional e reconversão de ativos;

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]


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