Decreto Legislativo Regional n.º 2/2023/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/2/2023/01/11/a/dre/pt/html
Data de publicação11 Janeiro 2023
Gazette Issue8
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 8 11 de janeiro de 2023 Pág. 15
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2023/A
Sumário: Aprova a Política Regional de Qualificação e Emprego.
Política Regional de Qualificação e Emprego
A Constituição da República Portuguesa atribui ao Estado a responsabilidade de promover a
execução de políticas de pleno emprego, a igualdade de oportunidades na escolha da profissão
ou género de trabalho, a formação cultural e técnica, a valorização profissional dos trabalhadores,
a responsabilidade de apoiar iniciativas e empresas geradoras de emprego, bem como a respon-
sabilidade de dar uma proteção especial aos jovens no direito de acesso ao primeiro emprego, ao
trabalho e à segurança social.
Idênticas obrigações resultam das Convenções n.º 88, relativa à organização do serviço de
emprego, e n.º 122, relativa à política de emprego, da Organização Internacional do Trabalho,
ratificadas, respetivamente, pelo Decreto -Lei n.º 174/72, de 24 de maio, e pelo Decreto n.º 54/80,
de 31 de julho, bem como da Carta Social Europeia Revista, ratificada pelo Decreto do Presidente
da República n.º 54 -A/2001, de 17 de outubro, nomeadamente no que concerne ao dever de
estabelecer ou manter um serviço público e gratuito de emprego, bem como à necessidade de
acautelar uma política ativa de pleno emprego, cuja elaboração deve envolver os representantes
dos empregadores e dos trabalhadores.
Na Região Autónoma dos Açores, as matérias relativas ao trabalho e à formação profissional
constituem competências legislativas próprias, conforme decorre do disposto nos artigos 37.º e 61.º
do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, designadamente a promoção
dos direitos fundamentais dos trabalhadores e a proteção no desemprego, o complemento regional
à retribuição mínima garantida, a formação profissional e a valorização dos recursos humanos, a
obtenção e homologação de títulos profissionais e a certificação de trabalhadores, a concertação
social e os mecanismos de resolução alternativa de litígios laborais.
O programa do XIII Governo da Região Autónoma dos Açores destaca, nessa medida, a
importância da ação governativa nas áreas da qualificação profissional e do emprego, seja na pros-
secução de um novo paradigma de desenvolvimento baseado na tecnologia, no conhecimento, na
formação, na educação e na qualificação, seja no reforço e aperfeiçoamento das respostas políticas
que, nomeadamente, permitam apoiar os desempregados na sua inserção no mercado de trabalho,
incentivar a criação e a manutenção de emprego e promover o empreendedorismo.
Para cumprimento de tal desiderato, importa fomentar, desde logo, a melhoria da qualificação
e o cumprimento da escolaridade obrigatória, através da formação profissional, desenvolvendo
políticas públicas concertadas que contribuam para elevar os níveis de qualificações da população
açoriana e a capacitem com as competências necessárias ao exercício de determinadas profissões.
Por outro lado, apoiando e promovendo a criação de oportunidades para os que mais sofrem com
as consequências do desemprego na Região Autónoma dos Açores, sobretudo no que se refere
aos jovens que procuram entrar no mercado de trabalho ou mudar de emprego.
Nesse contexto, atentas as características económicas, geográficas e sociais da Região Autó-
noma dos Açores, o presente diploma visa consagrar um novo quadro programático e normativo que,
no âmbito da política regional de qualificação e emprego, melhor responda aos desafios e às pro-
fundas alterações entretanto ocorridas no mercado de trabalho, e contribua para evitar a indesejável
segmentação ou risco de exclusão do mercado de trabalho, estimulando a criação de empregos dig-
nos e de qualidade, a valorização salarial dos trabalhadores e a melhoria das condições de trabalho.
Deste modo, a enunciação dos objetivos e dos princípios da política regional de qualificação
e emprego, bem como a parametrização do seu modelo de conceção e de avaliação, afiguram -se
fundamentais para uma reforma estrutural da atuação da administração regional autónoma em maté-

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