Decreto Regulamentar Regional n.º 23/88/M, de 27 de Dezembro de 1988

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/88/M Estrutura a orgânica da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro, foi definida a estrutura do Governo Regional, bem como fixado o âmbito de competências de cada secretaria regional para a nova legislatura relativa ao período 1988-1992.

Constata-se ser indispensável proceder à estruturação orgânica da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego, em termos adequados aos sectores de actividades que lhe ficam afectos, independentemente da reformulação global do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/88/M, de 2 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/88/M, de 26 de Julho, a efectuar a curto prazo.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, e do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro, o Governo da Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º É a seguinte a estrutura da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego: a) Gabinete do Secretário Regional (GSR); b) Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos (GEPJ); c) Direcção Regional do Ensino (DRE); d) Direcção Regional de Educação Especial (DREE); e) Direcção Regional de Estudos e Planeamento da Educação (DREPE); f) Direcção Regional dos Desportos (DRD); g) Direcção Regional da Juventude (DRJ); h) Direcção Regional do Emprego (DREM); i) Direcção Regional de Finanças, Administração e Pessoal (DRFAP).

Art. 2.º - 1 - No...

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