Decreto Regulamentar Regional n.º 16/88/M, de 26 de Julho de 1988
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/88/M Alteração à Lei Orgânica da Secretaria Regional da Educação, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/88/M, de 26 de Abril.
Considerando que pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/88/M, de 26 de Abril, a Secretaria Regional da Educação foi dotada de nova lei orgânica; Considerando que não foram contempladas expressamente determinadas situações existentes, cujas especificidades importa salvaguardar: Nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, e da alínea f) do n.º 2 do Decreto Regional n.º 12/78/M, de 10 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regional n.º 6/82/M e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/84/M, respectivamente de 8 de Abril e de 12 de Novembro, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 46.º e 60.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/88/M, de 26 de Abril, passarão a ter a seguinte redacção: Art. 46.º A DREE, dotada de autonomia técnica e administrativa, orienta e coordena os estabelecimentos e serviços de educação especial oficiais, competindo-lhe,designadamente: a) .....................................................................................................................
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Art. 60.º - 1 -...
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