Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2012/M, de 22 de Junho de 2012

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2012/M Aprova a orgânica da Inspeção Regional do Trabalho À Inspeção Regional do Trabalho compete a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas laborais e da legislação re- lativa à segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios das Convenções n. os 81, 129 e 155 da Organi- zação Internacional do Trabalho.

Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, que consagra a orgâ- nica da Secretaria Regional da Educação e Recursos Huma- nos que integra na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 5.º a Inspeção Regional do Trabalho, e com o objetivo de permitir novas formas de racionalização de recursos, visando a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado, há que rever a orgânica da Inspeção Regional do Trabalho, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2001/M, de 9 de julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2002/M, de 17 de setembro.

    O presente diploma rege -se pelas normas relativas à organização da administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, constante do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 21 de de- zembro, razão pela qual se mantêm em vigor as normas relativas à organização interna da Inspeção Regional do Trabalho até à entrada em vigor dos diplomas subsequentes a aprovar em harmonia com aquele regime, bem como o normativo com sede própria, relacionado com as carreiras de inspeção.

    Nestes termos: O Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea

  2. do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas

  3. e

  4. do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político -Administrativo da Re- gião Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na redação dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, com a alteração introduzida pela Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro, conjugado com a alínea

  5. do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do anexo I do Decreto Re- gulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a orgânica da Inspeção Regional do Tra- balho, adiante...

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