Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/M, de 18 de Junho de 2012

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/M Aprova a orgânica da Direção Regional de Educação O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, procedeu à reestruturação do Governo da Região Autónoma da Madeira.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, que criou a nova estrutura da Secretaria Re- gional da Educação e Recursos Humanos, estatui no seu articulado que a natureza, a missão, as atribuições e a organização interna do organismo referido na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 5.º do anexo I , constariam de decreto regulamentar regional.

    A Direção Regional de Educação é o organismo da Secreta- ria Regional da Educação e Recursos Humanos que promove, desenvolve, aplica e presta apoio às políticas educativas no âmbito pedagógico e didático da educação pré -escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, no- meadamente no que se refere às áreas curriculares, de enri- quecimento do currículo, instrumentos de ensino e avaliação.

    Assim, propõe -se concretizar medidas que ajustem os currículos às necessidades de uma educação e ensino cada vez mais exigentes e inclusivos, tendo em vista a melhoria dos resultados escolares das crianças e alunos, valorizando- -se as componentes regionais do currículo no quadro do Sistema Educativo Regional.

    Assume -se a educação inclusiva como processo de for- talecimento da capacidade do sistema de educação e ensino para chegar a todos, promovendo -se a plena participação e dando -se a oportunidade aos alunos vulneráveis à exclusão de realizarem o seu potencial.

    Promove -se a conceção, organização e execução das me- didas de prevenção na área da segurança escolar, garantindo- -se a articulação com o Programa Escola Segura.

    Finalmente, e num quadro de racionalização e rigor, a Direção Regional de Educação procederá à monitorização e avaliação das políticas definidas, da aplicação das práti- cas e dos resultados obtidos, eliminando -se redundâncias, visando a prossecução da melhoria dos serviços.

    Nestes termos: O Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea

  2. do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas

  3. e

  4. do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na redação dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, com a alteração introduzida pela Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, conjugados com as alíneas

  5. e

  6. do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, a alínea

  7. do n.º 1 e o n.º 2 do ar- tigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, e com o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro, o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a estrutura orgânica da Direção Regional de Educação, publicada no anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Artigo 3.º Norma revogatória São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n. os 9/2008/M, de 30 de abril, e 14/2008/M, de 30 de junho.

    Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de maio de 2012. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Car- doso Gonçalves Jardim.

    Assinado em 4 de junho de 2012. Publique -se.

    O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

    ANEXO I (a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular do Decreto Regulamentar Regional n.º...

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