Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de Novembro de 2011
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M Organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira Os artigos 56.º, n.º 3, e 69.º, alínea
c), do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n. os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, atribuem ao Governo Regional a competência para aprovar a sua organização e funcionamento, objectivo prosseguido por via deste diploma.
Assim, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea
d), e 231.º, n.º 6, da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 56.º, n.º 3, 69.º, alíneas
-
e
d), e 70.º, n.º 1, do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: CAPÍTULO I Do Governo Regional da Madeira Artigo 1.º Estrutura do Governo Regional da Madeira A estrutura do Governo Regional da Madeira é a se- guinte:
-
Presidência do Governo;
-
Vice -Presidência do Governo;
-
Secretaria Regional do Plano e Finanças;
-
Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais;
-
Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes;
-
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;
-
Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos.
CAPÍTULO II Da Vice -Presidência e Secretarias Regionais SECÇÃO ÚNICA Atribuições Artigo 2.º Vice -Presidência do Governo 1 — À Vice -Presidência do Governo são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
-
Administração da justiça;
-
Administração Pública;
-
Assuntos europeus;
-
Comércio;
-
Economia;
-
Edifícios e equipamentos públicos;
-
Empreendedorismo;
-
Energia;
-
Estradas;
-
Indústria;
-
Inovação;
-
Obras públicas;
-
Qualidade;
-
Simplificação e modernização administrativa. 2 — A Vice -Presidência do Governo exerce a tutela sobre:
-
AREAM — Agência Regional de Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira;
-
CEIM — Centro de Empresas e Inovação da Madeira;
-
Centro de Formalidade das Empresas;
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Cimentos Madeira, L. da ;
-
Empresa de Electricidade da Madeira, S. A.;
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Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira;
-
IDE-RAM, Instituto do Desenvolvimento Empresa- rial da Madeira;
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Laboratório Regional de Engenharia Civil, IP-RAM;
-
Madeira Parques Empresariais, Sociedade Ges- tora, S. A.;
-
RAMEDM — Estradas da Madeira, S. A.;
-
SILOMAD — Silos da Madeira, S. A.;
-
VIAMADEIRA — Concessão Viária da Madeira, S. A. Artigo 3.º Secretaria Regional do Plano e Finanças 1 — À Secretaria Regional do Plano e Finanças são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
-
Assuntos fiscais;
-
Centro Internacional de Negócios da Madeira;
-
Contabilidade;
-
Estatística;
-
Finanças;
-
Fundos comunitários;
-
Informática da Administração Pública;
-
Inspecção Regional de Finanças;
-
Orçamento;
-
Património;
-
Plano. 2 — A Secretaria Regional do Plano e Finanças exerce a tutela sobre:
-
Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A.;
-
Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
-
Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
-
Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
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Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste, Ponta do Oeste, S. A.;
-
PATRIRAM — Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.;
-
Concessionária de Estradas — VIAEXPRESSO da Madeira, S. A.;
-
VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Ma- deira, S...
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