Decreto-Lei n.º 265-A/95, de 17 de Outubro de 1995

Decreto-Lei n.° 265-A/95 de 17 de Outubro Desde 1992, ano em que se iniciou a reestruturação empresarial do sector das comunicações - desencadeada com a publicação do Decreto-Lei n.° 87/92, de 14 de Maio, que transformou os CTT, E. P., em sociedade anónima, e do Decreto-Lei n.° 88/92, da mesma data, que criou a CN Comunicações Nacionais, SGPS, S. A. -, que é patente a orientação imprimida pelo Governo no sentido de criar as condições para a concentração num operador único, a Portugal Telecom, S. A. (PT), de todo o serviço público de telecomunicações.

Reconhecida a necessidade, bem como a vontade de alcançar aquele objectivo, operou-se, enquadrada pelo Decreto-Lei n.° 277/92, de 15 de Dezembro, a cisão dos CTT, S. A., com a criação da Telecom Portugal, S.

  1. (TP), a que se seguiu, pelo Decreto-Lei n.° 122/94, de 14 de Maio, a fusão desta empresa com os Telefones de Lisboa e Porto, S. A. (TLP), e com a Teledifusora de Portugal, S. A. (TDP), originando a Portugal Telecom, S. A.

(PT).

Ficou, assim, constituída uma única sociedade para a prestação de todo o serviço público de telecomunicações, com excepção do serviço intercontinental, o qual se encontra, ainda, abrangido pelo contrato de concessão da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. (CPRM), celebrado há vários anos.

Para a integração célere de tal serviço no âmbito de actuação da PT, considerou-se conveniente que esta passasse a deter a totalidade do capital social da CPRM. Para este efeito, tomaram-se no diploma que regulou a primeira fase do processo de privatização da PT - o Decreto-Lei n.° 44/95, de 22 de Fevereiro - as medidas consideradas necessárias, designadamente a transferência da titularidade das acções da CPRM detidas pela CN para a PT e a possibilidade de os accionistas da CPRM poderem, no âmbito da operação de privatização da PT, adquirir acções desta, usando como meio de pagamento as próprias acções da CPRM.

Por efeito destas medidas, a PT passou a deter cerca de 96,5 % do capital social da CPRM, tendo, com vista à obtenção da titularidade dos 100 % do capital social da CPRM, desencadeado os mecanismos previstos no artigo 490.° do Código das Sociedades Comerciais, o que se concretizou em 31 de Julho do corrente ano.

Nestes termos, estão criadas as condições para, dando cumprimento aos objectivos já referidos e considerados no contrato de concessão, a PT passar a prestar todo o serviço público de telecomunicações.

Para o efeito, e atento o enquadramento empresarial da...

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