Declaração n.º 79/2021

Data de publicação27 Julho 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loulé

Declaração n.º 79/2021

Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Loulé aos planos especiais de ordenamento do território.

Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Loulé aos planos especiais de ordenamento do território

Heloísa Bárbara Madeira e Madeira, Vereadora da Câmara Municipal de Loulé, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º e da alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal, na reunião de 23 de junho de 2021, deliberou [Proposta n.º 986/2021-DP], aprovar, por mera declaração, a proposta de alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Loulé (alteração das Plantas e do Regulamento e o respetivo Relatório descritivo e justificativo), com vista à incorporação das normas que estabelecem ações permitidas, condicionadas ou interditas, relativas à ocupação, uso e transformação do solo, inseridas nos planos especiais com incidência sobre o território do Município de Loulé, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 78.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 3/2021, de 7 de janeiro) e no n.º 3 do artigo 121.º do RJIGT.

Os planos especiais de ordenamento do território, em vigor, com incidência no Município de Loulé são:

a) O Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009, de 2 de setembro, que abrange parcialmente o limite sul/nascente do Município;

b) O Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Vilamoura-Vila Real de Santo António, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2016, de 19 de outubro, que abrange o troço litoral do Município;

c) O Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Burgau-Vilamoura, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/1999, de 27 de abril, que abrange uma pequena área do troço poente do litoral do Município.

A referida incorporação não envolve uma decisão autónoma de planeamento, devendo a mesma fazer-se através de um procedimento muito simplificado de alteração por adaptação, de acordo com o previsto na alínea b), do n.º 1 e nos números 2 a 4 do artigo 121.º do RJIGT.

A presente alteração consiste, em termos da Planta de Ordenamento geral e Planta de Condicionantes geral, no seguinte desdobramento das respetivas Plantas:

a) Planta de Ordenamento - Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa;

b) Planta de Ordenamento - Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António;

c) Planta de Ordenamento - Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau - Vilamoura;

d) Planta de Condicionantes - Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa;

e) Planta de Condicionantes - Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António.

Em termos de Regulamento, esta alteração consiste no aditamento de um novo título, o "Título VII", com a epígrafe "Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais das áreas integradas no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa e nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António e Burgau-Vilamoura, bem como na alteração da redação dos artigos 1.º, 2.º, 7.º, 14.º, 24.º, 35.º, 38.º, 41.º, 44.º, 53.º, 55.º, 64.º, 80.º, 83.º e 88.º-F do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loulé na sua redação atual.

Torna-se, ainda, público que o teor da deliberação de Câmara encontra-se disponível para consulta nos seguintes locais:

Paços do Concelho;

Juntas de Freguesia de Almancil e Quarteira, em virtude de os respetivos territórios estarem abrangidos pelo escopo da presente alteração;

Sítio da Internet da Câmara Municipal: http://www.cm-loule.pt [Aceder a: Serviços municipais/Planeamento, Urbanismo e Reabilitação Urbana/Planeamento e Ordenamento do Território/Consultas Publicas].

23 de junho de 2021. - A Vereadora, Heloísa Madeira.

Deliberação

A Câmara Municipal de Loulé, na reunião de 23 de junho de 2021, deliberou [Proposta n.º 986/2021-DP], por unanimidade:

a) Aprovar, por mera declaração, a proposta de alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Loulé (alteração das Plantas e do Regulamento e o respetivo Relatório descritivo e justificativo), para incorporação das normas do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António e do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau - Vilamoura, nos termos do n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março (em anexo);

b) Transmitir, para conhecimento, a referida declaração, acompanhada da proposta de alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Loulé (alteração das Plantas e do Regulamento e o respetivo Relatório descritivo e justificativo), assim como o teor da presente deliberação, à Assembleia Municipal de Loulé e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual;

c) Dar conhecimento à Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Algarve (APA/ARH Algarve) e ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas do Algarve (ICNF Algarve) do teor da presente deliberação e respetiva documentação anexa;

d) Remeter a declaração, para publicação e depósito, nos termos, respetivamente, da alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º e do n.º 1 do artigo 194.º, todos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, acompanhada da proposta de alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Loulé (alteração das Plantas e do Regulamento e o respetivo Relatório descritivo e justificativo);

e) Divulgar o teor da presente deliberação e respetiva documentação anexa na comunicação social e no sítio eletrónico do Município, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual;

f) Dar conhecimento da teor da presente deliberação às Juntas de Freguesia de Almancil e Quarteira, em virtude de os respetivos territórios estarem abrangidos pelo escopo da presente proposta.

Loulé, 23 de junho de 2021. - A Vereadora, Heloísa Madeira.

Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Loulé ao Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António e ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura

O Plano Diretor Municipal de Loulé, na sua redação atual conferida pela deliberação da Assembleia Municipal de Loulé tomada na reunião de 03 de junho de 2017, publicada através do Aviso n.º 7430/2017, de 3 de julho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, objeto de correção material por deliberação da Câmara Municipal de Loulé, tomada na sua reunião de 09 de agosto de 2017, publicada através da Declaração de Retificação n.º 608/2017, de 15 de setembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Loulé, tomada na reunião de 09 de fevereiro de 2018, publicada através do Aviso n.º 3006/2018, de 6 de março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, é objeto de alteração por adaptação, nos termos do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constante do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março, para incorporação das normas do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António e do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura, que estabelecem ações permitidas, condicionadas ou interditas, relativas à ocupação, uso e transformação do solo.

A presente alteração por adaptação dá cumprimento ao estabelecido no artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 3/2021, de 7 de janeiro, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, e aos n.os 1 e 2 do artigo 198.º do RJIGT.

Artigo único

Aditamento e alterações

1 - É aditado ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loulé, o Título VII com a epígrafe "Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais das áreas integradas no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa e nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António e Burgau-Vilamoura".

2 - Os artigos 1.º, 2.º, 7.º, 14.º, 24.º, 35.º, 38.º, 41.º, 44.º, 53.º, 55.º, 64.º, 80.º, 83.º e 88.º-F do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loulé na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

2 - A planta de ordenamento desdobra-se em:

a) Planta de ordenamento geral;

b) Planta de ordenamento - Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa;

c) Planta de ordenamento - Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António;

d) Planta de ordenamento - Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau - Vilamoura.

3 - A planta de condicionantes desdobra-se em:

a) Planta de condicionantes geral;

b) Planta de condicionantes - Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa;

c) Planta de condicionantes - Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António.

4 - (Anterior n.º 2.)

5 - (Anterior n.º 3.)

Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - As normas...

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