Lei n.º 31/2014 . Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo

Coming into Force15 Junho 2021
Data de publicação30 Maio 2014
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/31/2014/p/cons/20210615/pt/html
Act Number31/2014
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 104/2014, Série I de 2014-05-30
ÓrgãoAssembleia da República
Lei n.º 31/2014, de 30 de maio
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 74/2017; Decreto-Lei n.º 20/2020; Decreto-Lei n.º 3/2021; Decreto-Lei n.º 52/2021.
Índice
Diploma
Título I Disposições gerais
Capítulo I Objeto, fins e princípios gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Fins
Artigo 3.º Princípios gerais
Capítulo II Direitos e deveres gerais
Artigo 4.º Direito de propriedade privada do solo
Artigo 5.º Direito ao ordenamento do território
Artigo 6.º Outros direitos
Artigo 7.º Deveres gerais
Artigo 8.º Deveres do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais
Título II Política de solos
Capítulo I Estatuto jurídico do solo
Secção I Disposições comuns
Artigo 9.º Regime de uso do solo
Artigo 10.º Classificação e qualificação do solo
Artigo 11.º Restrições de utilidade pública
Artigo 12.º Áreas territoriais a reabilitar e a regenerar
Secção II Direitos e deveres relativos ao solo
Artigo 13.º Direitos dos proprietários
Artigo 14.º Deveres dos proprietários
Artigo 15.º Aquisição gradual das faculdades urbanísticas
Artigo 16.º Imposição da realização de operações urbanísticas
Artigo 17.º Sacrifício de direitos preexistentes e juridicamente consolidados
Artigo 18.º Reserva de solo
Secção III Estruturação da propriedade
Artigo 19.º Estruturação da propriedade
Artigo 20.º Uso do solo e edificabilidade
Artigo 21.º Transferência de edificabilidade
Capítulo II Propriedade pública do solo e intervenção do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais
Secção I Propriedade pública do solo
Artigo 22.º Espaços de uso público, equipamentos e infraestruturas de utilização coletiva
Artigo 23.º Domínio privado e políticas públicas de solos
Artigo 24.º Autonomização de bens imóveis de titularidade ou afetação pública
Artigo 25.º Cedência de bens imóveis
Secção II Meios de intervenção administrativa no solo
Artigo 26.º Instrumentos de política de solos
Artigo 27.º Gestão territorial
Artigo 28.º Transação de bens do domínio privado
LEI DE BASES GERAIS DA POLÍTICA PÚBLICA DE SOLOS, DE ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DE URBANISMO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 15-6-2021 Pág.1de31
Artigo 29.º Direito de preferência
Artigo 30.º Direito de superfície
Artigo 31.º Cedência de utilização de bens do domínio privado
Artigo 32.º Concessão da utilização e exploração do domínio público
Artigo 33.º Servidões administrativas
Artigo 34.º Expropriações por utilidade pública
Artigo 35.º Venda forçada
Artigo 36.º Arrendamento forçado e disponibilização de prédios na bolsa de terras
Título III Sistema de gestão territorial
Capítulo I Gestão territorial
Artigo 37.º Objetivos da gestão territorial
Artigo 38.º Estrutura do sistema de gestão territorial
Artigo 39.º Ponderação de interesses públicos e privados
Artigo 40.º Âmbito nacional
Artigo 41.º Âmbito regional
Artigo 42.º Âmbito intermunicipal
Artigo 43.º Âmbito municipal
Artigo 44.º Relações entre programas e planos territoriais
Artigo 45.º Articulação de programas e planos territoriais com os planos de ordenamento do espaço marítimo
Artigo 46.º Vinculação
Artigo 47.º Contratualização do planeamento
Capítulo II Formação e dinâmica dos programas e planos territoriais
Artigo 48.º Elaboração e aprovação
Artigo 49.º Informação e participação
Artigo 50.º Dinâmica
Artigo 51.º Ratificação de planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal
Capítulo III Medidas preventivas e normas provisórias
Artigo 52.º Medidas preventivas
Artigo 53.º Normas provisórias
Capítulo IV Execução dos programas e planos territoriais
Artigo 54.º Promoção pública da execução
Artigo 55.º Execução sistemática e não sistemática
Artigo 56.º Programação da execução
Artigo 57.º Monitorização e avaliação
Título IV Operações urbanísticas
Artigo 58.º Controlo administrativo das operações urbanísticas
Artigo 59.º Regularização de operações urbanísticas
Artigo 60.º Utilização e conservação do edificado
Artigo 61.º Reabilitação e regeneração
Título V Regime económico e financeiro
Capítulo I Financiamento de infraestruturas urbanísticas
Artigo 62.º Princípios gerais
Artigo 63.º Tributação do património imobiliário
Capítulo II Instrumentos equitativos
Artigo 64.º Redistribuição de benefícios e encargos
LEI DE BASES GERAIS DA POLÍTICA PÚBLICA DE SOLOS, DE ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DE URBANISMO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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