Declaração n.º 116/2021

Data de publicação11 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Poiares

Declaração n.º 116/2021

Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares, que transpõe o conteúdo do Plano de Ordenamento da Albufeira das Fronhas.

Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares

João Miguel Sousa Henriques, na qualidade de Presidente do Município de Vila Nova de Poiares, torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares deliberou, em sessão ordinária realizada no dia 4 de junho de 2021, aprovar por declaração a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares, que transpõe o conteúdo do Plano de Ordenamento da Albufeira das Fronhas.

De acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, foi dado conhecimento à Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, na reunião de 24 de junho de 2021.

Torna ainda público, que a referida alteração por adaptação incide sobre o Regulamento do PDM e Planta de Ordenamento: Classificação e Qualificação do Solo, através da sua republicação.

A referida alteração por adaptação poderá ser consultada na página de internet do Município,

15 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Miguel Sousa Henriques.

Deliberação

A Câmara deliberou, por unanimidade, na reunião ordinária pública de 4 de junho de 2021, aprovar por declaração a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares, que transpõe o conteúdo do Plano de Ordenamento da Albufeira das Fronhas, nos termos do n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Deliberou ainda:

a) Transmitir a declaração de aprovação da alteração do PDM de Vila Nova de Poiares à Assembleia Municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.

b) Transmitir a Declaração de aprovação da alteração do PDM de Vila Nova de Poiares à CCDRC - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT

Para este assunto foi presente a informação técnica com registo myDoc n.º 6614/2021, regulamento do PDM, planta de ordenamento alterada e documento de síntese da alteração.

Vila Nova de Poiares, 9 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Miguel Sousa Henriques.

Preâmbulo

O Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/93 de 28 de abril de 1993 e objeto da 1.ª revisão publicada no Aviso n.º 706/2014 de 15 de janeiro (cf. anexo II). A 1.ª revisão foi realizada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46/09 de 20 de fevereiro que estabelecia o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) alvo de alteração traduzida no Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio.

A Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPPSOTU), publicada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio e alterada pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto, estabelece que os planos municipais ou intermunicipais passem a concentrar as regras diretamente vinculativas dos particulares. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 78.º LBPPSOTU, o conteúdo dos Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT), em vigor, deve ser vertido nos planos municipais aplicáveis à área abrangida pelos referidos planos, até 13 de julho de 2020.

A presente alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares, que se enquadra na alínea a) do n.º 1 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) envolve apenas a transposição das normas vinculativas dos particulares constantes nos planos especiais para os planos municipais, e tem por objetivo dar cumprimento ao disposto no artigo 78.º da LBPPSOTU por remissão do n.º 1 do artigo 198.º do RJIGT.

O concelho de Vila Nova de Poiares é abrangido pelo Plano de Ordenamento da Albufeira das Fronhas (POAF).

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 78.º da LBPPSOTU, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, procedeu à identificação das normas relativas aos regimes de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais diretamente vinculativos dos particulares que deviam ser integrados no PDM de Vila Nova de Poiares. A presente alteração por adaptação está sustentada em termos metodológicos, nas orientações comunicadas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro nos termos dos números 2 e 3, do artigo 78.º da LBPPSOTU.

Ocorreu a transposição do conteúdo cartográfico do POAF para a planta de ordenamento - PO - Classificação e Qualificação do Solo do PDM nas correspondentes áreas territoriais.

A norma transposta do POAF vigora cumulativamente com as restantes normas do PDM.

Artigo 1.º

Alterações

São alterados os artigos 4.º, 5.º, 12.º, 14.º, 16.º, 21.º, 27.º, 34.º e 35.º do Regulamento do PDM, que passam a ter a seguinte redação:

«Capítulo I

Disposições Gerais

[...]

Art. 4.º

Instrumentos de Gestão Territorial a Observar

Na área de intervenção do Plano vigoram os seguintes instrumentos de gestão territorial:

a) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, publicado no Diário da República pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;

b) Plano Nacional da Água, publicado no Diário da República pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro;

c) Plano Rodoviário Nacional 2000, publicado no Diário da República pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto;

d) Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral, publicado no Diário da República pelo Decreto Regulamentar n.º 22/2019...

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