Contrato n.º 615/2017
Data de publicação | 14 Setembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e Comité Paralímpico de Portugal |
Contrato n.º 615/2017
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/206/DDF/2017
Missão Portuguesa a Evento Multidesportivo Internacional
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo adiante designado como 1.º Outorgante;
2 - O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Avenida Conde Valbom, n.º 63 - 1069-178 Lisboa, NIPC 600 055 930, aqui representado por Humberto Fernando Simões dos Santos, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 2.º Outorgante; e
3 - O Comité Paralímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Rua do Sacramento n.º 4 - R/C Fanqueiro - Loures., NIPC 507805259, aqui representado por José Manuel Fernandes Lourenço, na qualidade de Presidente e por Manuel Costa e Oliveira na qualidade de Secretário-geral adiante designado por 3.º Outorgante
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Organização da Missão Portuguesa a Evento Multidesportivo Internacional, mais concretamente aos Jogos Paralímpicos Europeus da Juventude 2017 que se disputam em Génova, Itália e que o 3.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e no 2.º Outorgante, e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2017
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante e 2.º Outorgante ao 3.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª, é no montante de 30.000,00(euro).
2 - A comparticipação financeira a que se refere o número anterior é disponibilizada em partes iguais, no valor de 15.000.00(euro) (quinze mil euros) a conceder por cada um dos 1.º e 2.º Outorgantes ao 3.º Outorgante.
3 - O montante indicado no n.º 2 pago pelo 2.º Outorgante, provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 - Transferências...
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