Contrato n.º 382/2016

Data de publicação07 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Contrato n.º 382/2016

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/182/DFQ/2016

Formação de Recursos Humanos

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510 089 224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação de Andebol de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 37/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Calçada da Ajuda, 63 a 69, 1300-006 Lisboa, NIPC 501361375, aqui representada por Luís Miguel Morgado Laranjeiro, na qualidade de Presidente e por Ricardo José da Costa Andorinho na qualidade de Vice-presidente adiante designada por 2.º outorgante.

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato-programa

1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

2 - O programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

3 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.

Cláusula 2.ª

Ações de formação a comparticipar

São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:

a) Formação Inicial de Treinadores;

b) Atualização para Treinadores;

c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;

d) Atualização para Árbitros /Juízes;

e) Ações de Formação para Dirigentes;

f) Ações de Formação de Formadores;

g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos.

Cláusula 3.ª

Período de execução do programa

O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2016.

O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos.

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 53.000,00(euro) (Cinquenta e três mil euros).

2 - Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de Formação de Recursos Humanos, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato.

Cláusula 5.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, com o valor de 13.250,00 (euro) no mês de junho e de 6.625,00 (euro) nos meses de julho a dezembro.

Cláusula 6.ª

Obrigações da Federação

São obrigações da Federação:

a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresentado ao 1.º outorgante, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos...

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