Contrato n.º 371/2016

Data de publicação21 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Contrato n.º 371/2016

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/89/DDF/2016

Atividades Regulares

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, na qualidade de Vogal do Conselho Diretivo, em substituição do Presidente do Conselho Diretivo conforme disposto do n.º 1, do artigo 22.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), adiante designado como 1.º outorgante;

2 - O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Avenida Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa, NIPC 600055930, aqui representado por José Madeira Serôdio, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 2.º outorgante; e

3 - O Comité Paralímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Rua do Sacramento n.º 4 - R/C Fanqueiro - Loures, NIPC 507805259, aqui representado por Humberto Fernando Simões dos Santos, na qualidade de Presidente, adiante designada por 3.º outorgante.

Considerando que:

A) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, pode o 1.º outorgante, "outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior";

B) Pelo despacho de 11 de janeiro de 2016, do Secretário de Estado da Juventude e Desporto, foi autorizada a celebração de aditamento, ao abrigo da disposição legal acima mencionada, com o 2.º outorgante;

C) Em cumprimento do referido, foi celebrado, a 2 de fevereiro de 2016, com o 3.º outorgante o Contrato-Programa n.º CP/2/DDF/2016 que previa a concessão de uma comparticipação financeira até 37 500,00 (euro), paga em regime duodecimal;

D) Os procedimentos supra referidos estão concluídos e na sequência de análise técnica efetuada pelos serviços e decisão do Secretário de Estado da Juventude e Desporto ficou estabelecida a concessão à entidade acima identificada de uma comparticipação financeira no valor global identificado na cláusula 3.ª, infra, destinada a apoiar a execução do Programa de Atividades Regulares apresentado;

E) O n.º 3, do artigo 22.º, do decreto-lei supracitado determina que "os montantes liquidados nos termos do aditamento são levados em conta nos valores atribuídos pelos novos contratos-programa ou integralmente restituídos se se não vier a outorgar tais contratos";

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades de Regulares (que inclui a Organização e Gestão, Apetrechamento, Representações, Comissão de Atletas Paralímpicos, projetos de Inclusão Desportiva e Fóruns), contido no Plano de Atividades, que o 3.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e ao 2.º outorgante, e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 2.ª

Período de execução do programa

O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2016.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante e 2.º outorgante ao 3.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª, é no montante de 160 000,00(euro), que inclui 5 000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente os custos com o conjunta das atividades incluídas no Dia Paralímpico;

2 - A comparticipação financeira a que se refere o número anterior é disponibilizada em partes iguais, no valor de 80 000,00(euro) (oitenta mil euros) a conceder por cada um dos 1.º e 2.º outorgantes ao 3.º outorgante.

3 - De acordo com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 273/2009...

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