Aviso de Portaria de Extensão n.º 19/2022 de 24 de fevereiro de 2022

Data de publicação24 Fevereiro 2022
Número da edição39
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 39 QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
Aviso de Portaria de Extensão n.º 19/2022 de 24 de fevereiro de 2022
Aviso de projeto de portaria de extensão do contrato coletivo de trabalho, e respetivas
alterações, entre a ALIF - Associação da Indústria Alimentar pelo Frio e o Sindicato Nacional dos
Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins -
SETAAB
1 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho, e do artigo 99.º
do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que se encontra em estudo nos serviços
competentes da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego a emissão de
portaria de extensão do contrato coletivo de trabalho entre a ALIF - Associação da Indústria Alimentar
pelo Frio e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria
Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB, publicado no n.º 17, de 8 de maio Boletim do Trabalho e Emprego
de 2019 e respetivas alterações, publicadas no n.º 30, de 15 de agosto Boletim do Trabalho e Emprego
de 2020 e no n.º 24, de 29 de junho de 2021, cujo projeto e respetiva Boletim do Trabalho e Emprego
nota justificativa se publicam em anexo.
2 - A emissão de portaria de extensão efetua-se ao abrigo do disposto na alínea do n.º 1 do artigo 3.h)
º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A, de 1 de julho, na alínea do artigo 17.º d)
do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-
Lei n.º 103/85, de 10 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de
outubro, do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigo 514.º e n.º 1 do artigo 516.º
3 - Nos 15 dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no
procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projeto.
Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, 8 de fevereiro de 2022. - O
Secretário Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, Duarte Nuno d’ Ávila Martins de
.Freitas
Nota justificativa
O contrato coletivo de trabalho entre a ALIF - Associação da Indústria Alimentar pelo Frio e o
Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar,
Bebidas e Afins - SETAAB, publicado no n.º 17, de 8 de maio de 2019 e Boletim do Trabalho e Emprego
respetivas alterações, publicadas no n.º 30, de 15 de agosto de 2020 e Boletim do Trabalho e Emprego
no n.º 24, de 29 de junho de 2021, abrangem as relações de trabalho Boletim do Trabalho e Emprego
entre empregadores que no território nacional se dediquem às indústrias de congelação e transformação
de produtos da pesca, de hortícolas, de alimentos pré-cozinhados, entrepostos frigoríficos e fabrico de
gelo e aos trabalhadores ao seu serviço, com as categorias profissionais nele previstas, representados
pelas associações outorgantes.
As partes signatárias a extensão do contrato coletivo e das suas alterações às relações de trabalho
entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva
área e âmbito exerçam as mesmas atividades. Embora a convenção tenha âmbito nacional, a extensão
de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais.

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