Aviso n.º 9955/2016

Data de publicação11 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sesimbra

Aviso n.º 9955/2016

Concurso Externo de Ingresso para Preenchimento de 1 Posto de Trabalho na Categoria de Fiscal Municipal de 2.ª Classe da Carreira (Não Revista) de Fiscal Municipal, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, datado de 01 de agosto de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de fiscal municipal de 2.ª classe da carreira (não revista) de fiscal municipal do mapa de pessoal do Município de Sesimbra (Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico).

O presente procedimento foi precedido de autorização da Câmara Municipal, concedida por deliberação tomada em 20 de abril de 2016, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 setembro, a qual também abrange a permissão de o recrutamento ser efetuado, não apenas de entre trabalhadores com vínculos de emprego público por tempo indeterminado, mas também de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto ou sem vínculo de emprego publico previamente estabelecido, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

2 - Os presentes procedimentos regem-se pelas disposições contidas, nomeadamente, nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (doravante designada LOE 2016), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (doravante designada por Portaria), alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei n.º 204/98, de

11 de junho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4 da Portaria, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º da Decreto-Lei n.º 48/2012, de

29 de janeiro, foi consultado o INA (Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) sobre a existência de reservas destinadas a satisfazer as necessidades de recrutamento, tendo a referida entidade, por correio eletrónico datado de 22/04/2016, prestado a seguinte informação «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

4 - Conforme consta da Nota n.º 5/JP/2014, elaborada pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, sobre a qual foi exarado despacho de concordância do referido membro do Governo, os municípios estão dispensados de consultar o INA para efeitos de verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto referido, e caduca com o seu preenchimento.

7 - Local de trabalho - Área do Município de Sesimbra

8 - Área funcional e caracterização dos postos de trabalho

Fiscalização municipal, cujo conteúdo funcional do respetivo posto de trabalho é o descrito no Despacho n.º 20/SEALOT/94, publicado na 2.ª série do DR, de 12 de maio.

9 - Remuneração e condições de trabalho

9.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores em funções públicas e o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com as exigências impostas pelo artigo 18.º da LOE 2016.

9.2 - Posição/Nível remuneratório de referência - nível 5 da tabela remuneratória única, correspondendo atualmente à remuneração de 683,13...

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