Aviso n.º 9729/2016

Data de publicação05 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Vicente

Aviso n.º 9729/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior

1 - Para efeitos do disposto no artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e da Lei 82-B/2014, de 31 de setembro, conforme deliberação tomada na 4.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de São Vicente, realizada em 25 de fevereiro de 2016, em que foi aprovada a abertura do procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal de 2016 para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de 18 de março de 2016, encontra-se aberto o procedimento concursal comum para categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, afeto ao Serviço Municipal de São Vicente:

1 (um) Técnico Superior para a área de Ciências da Informação e da Documentação;

2 - Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de São Vicente para o posto de trabalho em causa e, a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 20 de junho de 2016, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.

3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - O local de trabalho é na área do Município de São Vicente.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Atribuição, competência ou atividade tendentes a atividades de gestão de arquivo físico e eletrónico/tratamento de massas documentais acumuladas, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão na área de gestão da informação e documentação, na autarquia, e junto das bibliotecas públicas;

6 - Legislação aplicável, na atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março.

7 - Âmbito de Recrutamento: Por deliberação da Câmara Municipal de São Vicente de 25 de fevereiro de 2016, e nos termos do n.º 4 do artigo 6.º, da LTFP, foi autorizado efetuar o recrutamento de um trabalhador, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de um posto de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de São Vicente.

8 - Posição remuneratória: Nos termos do artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1, do artigo 18.º, da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), de acordo com o anexo I do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, e da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º do anexo da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d)...

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