Aviso n.º 9660/2016

Data de publicação04 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoAssociação de Desenvolvimento das Freguesias da Zona Centro do Concelho de Trancoso

Aviso n.º 9660/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Associação de Desenvolvimento das Freguesias da Zona Centro do Concelho de Trancoso.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho doravante designada por LTFP, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada de Portaria e nos termos da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, doravante designada por LOE 2016, torna-se público que, por deliberação favorável do órgão deliberativo de 12 de dezembro de 2014, sob proposta do órgão executivo datada de 30 de setembro de 2014 e despacho de abertura de procedimento concursal de 19 de abril de 2016 que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Associação de Desenvolvimento das Freguesias da Zona Centro do Concelho de Trancoso, adiante designada por Associação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, neste sentido e para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se que consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 06 de abril de 2016: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.», bem como, não existirem reservas de recrutamento internas na Associação de Desenvolvimento das Freguesias da Zona Centro do Concelho de Trancoso que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal".

3 - Local de trabalho situa-se na área do concelho de Trancoso.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional na categoria de Assistente Técnico competindo-lhe, nomeadamente, realizar o atendimento ao público e as tarefas que dele advêm; registar e organizar a correspondência recebida e expedida; apoiar, a nível administrativo, o executivo da Associação e das Freguesias associadas; garantir a organização do arquivo; efetuar tarefas provenientes da contabilidade e da tesouraria da Associação; realizar os processos intrínsecos dos recursos humanos da Associação; e colaborar nas atividades impulsionadas pela Associação.

5 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 dezembro, (Orçamento de Estado para 2015) cujos efeitos foram prorrogados ex vi pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, (Orçamento de Estado para 2016) sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Técnico, ou seja, o nível remuneratório 5.º, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 30 de junho, num montante pecuniário de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o...

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