Aviso n.º 9638/2018

Data de publicação18 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Barrancos

Aviso n.º 9638/2018

Procedimento concursal comun para recrutamento de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo - Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa).

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por meu despacho datado de 21 de junho de 2018, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 24 de maio de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da citada Portaria, procedimentos concursais comuns para o recrutamento de quatro trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável nos termos legais, para preenchimento de quatro postos de trabalho, os quais visam nos termos da alínea i), do artigo 57.º LGTFP assegurar o desenvolvimento de projetos não inseridos, nas atividade normais dos órgãos ou serviços previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara, na Carreira/Categoria de Assistentes Operacionais (Auxiliares de Ação Educativa), com afetação ao Gabinete de Educação e Desporto da UASC.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Consultada à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (EGRA), para o Município de Barrancos, em cumprimento do disposto no artigo 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação: "que não está constituída junto desta Comunidade Intermunicipal a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA)"

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, do Orçamento do Estado, e da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação da norma atrás referida e de acordo com a deliberação favorável da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 24 de maio de 2018, proceder-se à ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, Anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

7 - Local de Trabalho - Unidade de Ação Sócio Cultural - Serviço de Assuntos Sociais e Educação, Município de Barrancos.

8 - Caracterização dos postos de trabalho: Sem prejuízo das competências previstas na lei, o Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), deverá executar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânica, enquadrado em diretivas gerais e bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário à sua manutenção e reparação.

Especificamente: Em coordenação com o Agrupamento de Escolas de Barrancos, realizar atividade de animação sociocultural e educativa no âmbito do CAF, na modalidade de prolongamento de horário, seguindo um plano e/ou projeto educativo elaborado pela CMB /AEB, bem como aos demais projetos ou ações na área da educação promovidos pelo Município de...

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