Aviso n.º 9577/2016

Data de publicação02 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sever do Vouga

Aviso n.º 9577/2016

Abertura de um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal do dia 9 de maio de 2016 e após deliberação favorável da Câmara Municipal de 11 de maio de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal, deste Município para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de atividade de cantoneiro de vias municipais.

2 - Local de trabalho - área do Município de Sever do Vouga.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada em anexo pele Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.

4 - Âmbito do recrutamento - no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, proceder-se-á ao recrutamento excecional, entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, em conformidade com o n.º 4 do referido artigo 30.º

4.1 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), no cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação:

«Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para a categoria de Assistente Operacional declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado.»

5.1 - Existência de trabalhadores em situação de requalificação - De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio, homologadas pelo Secretario de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014:

«As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.»

5.2 - Não existe reserva de recrutamento no Município.

6 - Legislação aplicável - O procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril de 2011; no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; na Lei n. º7-A/2016, de 31 de dezembro e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

7 - Caracterização do posto de trabalho - as funções a desempenhar são as constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, nas seguintes atividades: execução de muros, valetas e outras construções ligeiras, manutenção, limpeza, conservação e reparação das vias municipais, limpeza de valetas, desobstrução de aquedutos, reparação, remodelação e manutenção das redes municipais e coletores de esgotos de águas residuais e pluviais, serviços de jardinagem, entres outras.

7.1 - Nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas.

8 - Posicionamento remuneratório - conforme o previsto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória, nível 1 da carreira geral de Assistente Operacional a que corresponde a remuneração de...

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