Aviso n.º 9439-B/2016

Data de publicação28 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte

Aviso n.º 9439-B/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, de 37 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), para as áreas do investimento e controlo.

Por despacho do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, datado de 22 de julho de 2016, foi determinada a alteração dos métodos de seleção aplicáveis ao procedimento supra referido, publicado através do aviso n.º 8867/2016, no D. R. n.º 136 2.ª série de 18 de julho, passando o n.º 21 do referido aviso a ter a seguinte redação:

«21 - Métodos de seleção - Nos termos do n.º 5 do artigo 56.º e dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão adotados o método de seleção obrigatório definido na alínea a) do n.º 2 do referido artigo 36.º - Avaliação Curricular - e o método de seleção facultativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril - Entrevista Profissional de Seleção

21.1 - Sistema de valoração final - Para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula a seguir indicada:

CF = (0,70 x AC) + (0,30 x EPS)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular - 70 %

EPS = Entrevista profissional de seleção - 30 %

21.2 - Caráter eliminatório - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

21.3 - Avaliação Curricular - Esta avaliação visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para o efeito serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: a habilitação académica, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho objeto de procedimento concursal e a avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

21.4 - O tempo de experiência profissional, correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, só será contabilizado caso se encontre devidamente comprovado.

21.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o júri estabelecerá o valor positivo a considerar na fórmula de cálculo, para os candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

21.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.»

Mais determinou, que em obediência ao princípio da economia processual e aproveitamento dos atos jurídicos, a prorrogação do prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 8867/2016, no D. R. n.º 136/2016, de 18 de julho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedendo-se à sua integral republicação:

1 - Identificação do ato - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 4 e 22 de julho do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de trinta e sete (37) postos de trabalho da carreira técnica superior, nas áreas funcionais do investimento e controlo da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, até à conclusão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020) e do Programa Operacional MAR 2020.

2 - O presente procedimento concursal de recrutamento foi precedido de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nomeadamente, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, em despacho de 20/06/2016, bem como, de despacho favorável de julho de 2016 de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação de 18/03/2016, e de S. Ex.ª a Ministra do Mar, de 06/04/2016, por forma a permitir o recrutamento de trabalhadores para o exercício de funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de técnico superior, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. Nos termos do n.º 4 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, quando tenha decorrido o prazo de seis meses, a contar da data da emissão da autorização de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público acima mencionada (20/06/2016), sem que tenha sido homologada a lista de classificação final, deverá ser solicitada nova autorização, após a fase de aplicação do método de seleção.

3 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março e, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - Reservas de recrutamento: Verificada a inexistência de Reservas de recrutamento na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira de técnico superior (área de controlo e investimento), tendo declarado a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a ocupar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Procedimento prévio de recrutamento - O presente procedimento foi precedido de prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa, tendo sido declarada, pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com os perfis identificados.

6 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal regula-se, designadamente, pela Constituição da República Portuguesa, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

7 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento...

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