Aviso n.º 8972/2017

Data de publicação08 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Peniche

Aviso n.º 8972/2017

Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Processo n.º 40/02-04 (2017)

Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, no uso da competência em matéria de Gestão de Recursos Humanos, e nos termos do artigo 48.º da Lei do Orçamento de Estado de 2017 (Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro), faço público que, na sequência de autorização concedida pela Câmara Municipal, por sua deliberação n.º 1028/2017 de 27 de julho, que aprovou a minha proposta de 17 de julho de 2017 - conforme o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - se encontra aberto o procedimento concursal abaixo identificado tendo em vista ao preenchimento do posto de trabalho previsto (e não ocupado) no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 42/ 2016, de 28 de dezembro (LOE 2017); Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro; Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 - A/ 2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro.

2 - Consultas prévias:

2.1 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2.2 - Considerada a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação do procedimento concursal não foi a mesma efetuada atento o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro.

2.3 - Para efeitos do determinado nos números 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Peniche.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do lugar posto a concurso e para efeitos previstos no n.º 2, artigo 40, da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

4 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Outros Requisitos Legais:

4.1.1 - Ref.ª A - Carta de Condução Categoria B e disponibilidade para condução de viaturas de serviço.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

5.2 - Nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a atividade do município;

5.3 - Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação das normas descritas, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

5.4 - Impedimento de admissão: Conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Peniche idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

6 - Local de trabalho: Toda a área do Município de Peniche.

7 - Identificação e Caracterização dos postos de trabalho a ocupar (conforme o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho):

Referência A: um posto de trabalho Carreira/Categoria Técnico Superior no Setor de Gestão Urbanística (DPGU) - Funções Correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, e descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente:

Execução de tarefas inerentes à função. Funções consultivas, de estudo, organização, programação, avaliação e emprego de procedimentos e métodos de natureza técnica e ou científica. Gestão urbanística, planeamento urbano, ordenamento do território e preservação do património edificado. Apreciação de projetos e de pedido de obras e de loteamentos particulares. Elaboração de pareceres técnicos que fundamentem as decisões superiores. Desenvolvimento de atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da gestão urbanística, planeamento estratégico e ordenamento do território. Vistorias, peritagens técnicas e atendimentos, e cumprimento das normas legais e regulamentares sobre edificações e loteamentos particulares. Atividades complementares relevantes.

7.1 - O lugar posto a concurso, de acordo com o mapa de pessoal, deverá assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento do serviço que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

8 - Nível habilitacional exigido:

Ref.ª A - Licenciatura em Arquitetura conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

8.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 19.º do Orçamento de Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/ 2016, de 28 de dezembro.

9.1 - Os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, as posições remuneratórias de referência para o presente procedimento concursal são...

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