Aviso n.º 8940/2016

Data de publicação19 Julho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoAssociação de Municípios do Baixo Sabor

Aviso n.º 8940/2016

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LGTFP, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação favorável da Assembleia Intermunicipal da AMBS de 28 de abril de 2016 e do Conselho Diretivo de 28 de abril de 2016, e em conformidade com o estatuído no artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento de três postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2016, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da LGTFP, e do artigo 65.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - dois postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Engenharia do Ambiente e do Território, para a Associação de Municípios do Baixo Sabor;

Referência B - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Estudos Europeus para a Associação de Municípios do Baixo Sabor.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Consultada a CIM-TTM e a CIM Douro, as mesmas, informaram que, ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA)".

3 - Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008,de 31 de julho, LGTFP, Portaria n.º 83-A/2009,de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e para os efeitos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

5 - Caraterização dos Postos de Trabalho:

Referência A) - Acompanhamento ambiental do Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor; Acompanhamento da implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sabor; Controlo e execução das tarefas cometidas à AMBS no âmbito Cláusula 2.ª do protocolo que regulamenta a cooperação celebrado em 14 de fevereiro de 2011 entre esta Associação e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, pela sua respetiva adenda a 21 de julho de 2014, nomeadamente: proceder à adequada divulgação dos procedimentos concursais para apresentação de candidaturas a financiamento pelo Fundo Baixo Sabor, prestar aos potenciais interessados as informações prévias necessárias ou pertinentes à organização dos seus projetos e ou candidaturas, assegurar a receção e análise das candidaturas, nomeadamente, executando o seu registo, controlo documental, solicitação e receção de elementos não apresentados ou que se venham a revelar necessários à sua apreciação, receção de todo o expediente, mantendo os respetivos arquivos e processos devidamente atualizados e organizados, assegurar a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, proceder à instrução do processo para notificação de todas as decisões e atos relevantes, assegurar a conformidade dos pedidos de pagamento apresentados pelos titulares dos projetos ou partes em protocolo e processar, quando devido, o respetivo pagamento, assegurar o acompanhamento da execução física e financeira dos projetos; assegurar a organização, manutenção e conservação do arquivo documental, contabilístico e financeiro das atividades do Fundo Baixo Sabor, praticar quaisquer outros atos de assistência à gestão;

Referência B) - Exercício com autonomia e responsabilidade de funções de gestão e coordenação técnica, (estudo, análise, preparação e ou elaboração, organização, aplicação e acompanhamento de processos inerentes à preparação de candidaturas a eventuais financiamentos), controlo técnico-financeiro da execução dos projetos e atualização da informação existente; Incrementar atividades inerentes ao desenvolvimento de ações previstas nos Protocolos de Cooperação já estabelecidos bem como a articulação com as entidades envolvidas, elaboração do Orçamento e Grandes Opções do Plano de acordo com o POCAL; elaboração de documentos de prestação de contas de acordo com o POCAL.

6 - Local de trabalho: sede da Associação de Municípios do Baixo Sabor e circunscrição territorial dos concelhos/municípios associados.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

7.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016).

7.2 - Em cumprimento com o n.º 3 do artigo 38.º da LGTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março), os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7.3 - Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela...

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